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Agenda
Bolsas - Concursos - Trabalho
2017-01-01
Prémio SPCE/DE FACTO EDITORES 2016
1. O prémio SPCE/De Facto Editores, instituído em conjunto pela Sociedade Portuguesa de
Ciências da Educação (SPCE) e pela De Facto Editores, tem como objetivo estimular a
qualidade da investigação no domínio das Ciências da Educação em Portugal.
2. Podem concorrer trabalhos que resultem de partes adaptadas de teses de doutoramento
ou dissertações de mestrado, bem como de outros trabalhos de investigação concluídos e
ainda não publicados.
3. Para além das Ciências da Educação, podem ser apresentados a concurso trabalhos
desenvolvidos no âmbito de outras áreas das Ciências Sociais, Políticas e Humanas cujo tema
esteja diretamente relacionado com as políticas de educação e formação ou com a educação
formal, não formal ou informal.
4. São admitidos ao concurso trabalhos em língua portuguesa, realizados em Portugal ou em
qualquer outro país lusófono, sobre a realidade educacional portuguesa ou sobre a realidade
portuguesa numa perspetiva comparada.
5. O prémio será atribuído ao melhor trabalho submetido a concurso, podendo o júri,
eventualmente, considerar que nenhum dos trabalhos enviados mereça ser laureado. Caso se
justifique, será atribuída uma Menção Honrosa ao segundo classificado.
6. Ao prémio SPCE/De Facto Editores 2016 podem concorrer apenas trabalhos concluídos
durante os anos de 2015 e 2016.
7. Só podem candidatar-se ao prémio os sócios da SPCE em situação regular. Para poderem
concorrer ao prémio, os novos sócios terão de ser admitidos pela Direção da SPCE antes da data
do envio dos trabalhos.
8. Não podem candidatar-se ao prémio membros em exercício de funções em quaisquer dos
órgãos sociais e estruturas organizativas da SPCE ou da Revista Investigar em Educação.
9. Os trabalhos a enviar para concurso têm de ser submetidos na forma de livro (as teses,
dissertações ou relatórios que lhes poderão servir de base devem ser cuidadosamente
adaptados antes do seu envio e respeitar as normas estabelecidas para o concurso).
10. Os trabalhos a apresentar não poderão exceder 270.000 carateres com espaços,
incluindo notas de rodapé, gráficos, figuras, bibliografia e anexos. O tamanho da página é
o correspondente ao A4, com margens superior, inferior e esquerda de 3 cm e direita 2,5 cm.
O tipo de letra deve ser Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento de 1,5c m. As
referências bibliográficas devem seguir as normas APA.
11. Nos trabalhos devem ser omitidas as seguintes informações: o nome do/a autor/a ou
autores/as; nome da instituição onde se desenvolveu o estudo e, caso se aplique, o nome da
instituição em que o estudo foi orientado ou está inscrito.
12. O prémio consiste, exclusivamente, na publicação em livro, pela De Facto Editores, do
trabalho selecionado.
13. O júri do prémio, designado para o efeito pela Direção da SPCE, é composto por sete
personalidades de reconhecido mérito no campo das Ciências da Educação e das Ciências
Sociais em Portugal, podendo o trabalho premiado ser selecionado por unanimidade ou por
maioria, aplicando-se também o mesmo critério se houver lugar a Menção Honrosa.
14. Sempre que um dos membros do júri tiver orientado um trabalho a concurso deverá
comunicar esse facto à Presidente do Júri, não procedendo à seriação do mesmo.
15. A decisão do júri, devidamente fundamentada e lavrada em ata, deverá ser conhecida
até cento e oitenta dias após o fim do prazo da candidatura.
16. Os trabalhos não identificados deverão ser enviados por e-mail, em PDF e Word, para o
endereço spce.geral@gmail.com. No mesmo e-mail, deverá ser enviado um documento
separado com o nome do(s) autor(es), título do trabalho, número de carateres com espaços
e, caso se aplique, a data de conclusão da tese ou dissertação de onde tiver sido retirado, bem
como o nome do/a) orientador/a).
17. Os trabalhos podem ter uma única autoria ou uma autoria coletiva, não sendo aceites
trabalhos que correspondam à organização de coletâneas.
18. Os critérios gerais que presidirão à avaliação dos trabalhos incluem originalidade e
pertinência do estudo; clareza e organização da estrutura do manuscrito; consistência e
atualidade teórica e conceptual; rigor e inovação metodológica; relevância social e científica dos
resultados.
18. As reuniões do júri do prémio podem ser feitas presencialmente, por videoconferência
ou por Skype (ou outro software de comunicação), desde que haja acordo prévio dos seus
membros.
19. Os trabalhos só serão considerados depois dos serviços da SPCE enviarem mensagem
de receção dos mesmos aos respetivos autores.
20. Os trabalhos que não cumprirem, rigorosamente, as condições e critérios enunciados
neste regulamento não serão admitidos ao concurso.
21. Os prazos de candidatura decorrem no período compreendido entre 01 de janeiro de 2017
e 31 de maio de 2017.
22. Os casos omissos no presente regulamento serão esclarecidos pela Direção da SPCE em
interlocução prévia com o membro responsável pelo pelouro ao qual está atribuído o
acompanhamento da realização do “Prémio SPCE/De Facto Editores 2016”.
[ Informação Rosa Pinto, Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação ]