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Agenda

Bolsas - Concursos - Trabalho

2016-03-10

Concurso para o Prémio Anual SPCE/De Facto Editores 2015

1. O prémio SPCE/De Facto Editores, instituído em conjunto pela Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação (SPCE) e pela De Facto Editores, tem como objetivo estimular a qualidade da investigação no domínio das Ciências da Educação em Portugal.

2. Podem concorrer trabalhos que resultem de partes adaptadas de teses de doutoramento ou dissertações de mestrado, bem como outros trabalhos de investigação concluídos e ainda não publicados.

3. Para além das Ciências da Educação, podem ser apresentados a concurso trabalhos desenvolvidos no âmbito de outras áreas das Ciências Sociais, Políticas e Humanas cujo tema esteja diretamente relacionado com as políticas de educação e formação ou com a educação formal, não formal ou informal.

4. O prémio será atribuído ao melhor trabalho submetido a concurso, podendo o júri, eventualmente, considerar que nenhum dos trabalhos enviados mereça ser laureado. Será atribuída uma Menção Honrosa ao segundo classificado.

5. Para o prémio SPCE/De Facto Editores 2015 podem concorrer apenas trabalhos concluídos durante os anos de 2014 e 2015.

6. Só podem candidatar-se ao prémio os sócios da SPCE em situação regular. Para poderem concorrer ao prémio, os novos sócios têm de ser admitidos pela Direção da SPCE antes da data do envio dos trabalhos.

7. São admitidos ao concurso trabalhos em língua portuguesa, realizados em Portugal ou em qualquer outro país lusófono.

8. Não podem candidatar-se ao prémio membros em exercício de funções em quaisquer dos órgãos sociais da SPCE. Também não serão consideradas candidaturas de membros de outras estruturas organizativas da SPCE ou da Revista Investigar em Educação.

9. Os trabalhos a enviar para concurso têm de ser apresentados na forma de livro (as teses, dissertações ou relatórios que lhes poderão servir de base devem ser cuidadosamente adaptados antes do seu envio e respeitar as normas estabelecidas para o concurso).

10. Os trabalhos a apresentar não poderão exceder 270 000 carateres com espaços, incluindo notas de rodapé, gráficos, figuras, bibliografia e anexos. O tamanho da página é o correspondente ao A4, com margens superior, inferior e esquerda de 3 cm e direita 2,5 cm. O tipo de letra deve ser Times New Roman, tamanho 12. As referências bibliográficas devem seguir as normas APA.

11. A instituição onde o trabalho a concurso possa ter sido realizado deverá ser omitida ou referida com uma designação não identificável ou fictícia.

12. O prémio consiste, exclusivamente, na publicação em livro, pela De Facto Editores, do trabalho selecionado.

13. O júri do prémio, designado para o efeito pela Direção da SPCE, é composto por sete personalidades de reconhecido mérito no campo das Ciências da Educação e das Ciências Sociais em Portugal, podendo o trabalho premiado ser selecionado por unanimidade ou por maioria, aplicando-se também o mesmo critério se houver lugar a Menção Honrosa.

14. Sempre que um dos membros do júri tiver orientado um trabalho a concurso deverá comunicar esse facto à Presidente do Júri, ficando impedido de proceder à seriação do mesmo.

15. A decisão do júri, devidamente fundamentada e lavrada em ata, deverá ser conhecida até cento e oitenta dias após o fim do prazo da candidatura.

16. Os trabalhos não identificados deverão ser enviados por e-mail, em PDF e Word, para o endereço spce.geral@gmail.com. No mesmo e-mail, deverá ser enviado um documento separado com o nome do(s) autor(es), título do trabalho, número de carateres com espaços e, caso se aplique, a data de conclusão da tese ou dissertação de onde tiver sido retirado, bem como o nome do(a) orientador(a).

17. Os trabalhos podem ter uma única autoria ou uma autoria coletiva, não sendo aceites trabalhos que correspondam à organização de coletâneas.

18. As reuniões do júri do prémio podem ser feitas presencialmente, por videoconferência ou por Skype, desde que haja acordo prévio dos seus membros.

19. Os trabalhos só serão considerados depois dos serviços da SPCE enviarem mensagem de receção dos mesmos aos respetivos autores.

20. Os trabalhos que não cumprirem, rigorosamente, as condições e critérios enunciados neste regulamento não serão admitidos ao concurso.

21. Os prazos de candidatura decorrem no período compreendido entre 5 de março e 5 de junho de 2016.

22. Os casos omissos no presente regulamento serão esclarecidos pela Direção da SPCE em interlocução prévia com o membro responsável pelo pelouro ao qual está atribuído o acompanhamento da realização do “Prémio SPCE/De Facto Editores 2015”.

[ Informação Rosa Pinto, Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação ]