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VII CONGRESSO PORTUGUÊS DE SOCIOLOGIA

PARA O VII CONGRESSO PORTUGUÊS DE SOCIOLOGIA

Ficha Técnica:

Organização e Edição:
Associação Portuguesa de Sociologia
Av. Prof. Aníbal de Bettencourt, 9
1600-189 Lisboa
Tel: 217804738 / Fax: 217940274 / E-mail: aps@aps.pt / http://www.aps.pt

Produção técnica:
Plug & Play
Rua José Augusto Coelho nº 117
2925-543 Azeitão
Tel: 210 854 236 / Fax: 210 854 236 / http://www.plugeplay.com

ISBN: 978-989-97981-0-6

Depósito legal: 281456/08

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©Associação Portuguesa de Sociologia – Lisboa, 2012

Associação Portuguesa de Sociologia

 

Como referenciar os textos desta edição

SOBRENOME DO AUTOR, Prenome(s) (2012). Título do texto. in Atas do VII Congresso Português de Sociologia, Lisboa: APS. ISBN: 978-989-97981-0-6. Disponível em http://www.aps.pt/vii_congresso/?area=016&lg=pt. Acesso em: Dia mês (abreviado) ano.

Editorial

Família e Género[ Voltar às Áreas ]

Mesa nº 2 - Violência de género [ Voltar às Mesas ]

  • PAP1338 - Da violência contra às mulheres à violência de género em Portugal: quinze anos de politicas públicas e de reflexão sociológica
    Resumo de PAP1338 - Da violência contra às mulheres à violência de género em Portugal: quinze anos  de politicas públicas e de reflexão sociológica 
    •  LISBOA, Manuel CV - Não disponível 
    • PAP1338 - Da violência contra às mulheres à violência de género em Portugal: quinze anos de politicas públicas e de reflexão sociológica

      Apesar dos significativos avanços no combate às desigualdades sociais na sociedade portuguesa após 25 de Abril de 1974, só em 1991 é publicada a primeira lei que criminaliza vários actos de violência contra as mulheres. Se, por um lado, tal medida reflectia a consciência crescente que o poder político ia tendo em relação a um problema social, por outro lado, a nova lei era sobretudo o resultado da pressão prolongada de ONGs e militantes isolados, particularmente de organizações de feministas emergentes no Portugal democrático. Todavia, a Lei n.º 61/91, de 13 de Agosto reflectia ainda ideia que se estava perante um problema social cuja solução poderia passar sobretudo pela intervenção legislativa e policial, com resultados expectáveis a curto prazo. A lei era mais informada pela perspectiva do legislador do que pela do sociólogo. Faltava questionamento sobre as condicionantes sociais e culturais que estavam na origem do fenómeno. Em 2007, o Código Penal é alterado e em 2009 é publicada uma lei abrangente que inclui a protecção das vítimas, o combate aos actos de violência e a prevenção, nomeadamente em relação às gerações futuras. Os factores sociais e culturais que produzem e reproduzem a violência estão já presentes nas novas medidas adoptadas. Igualmente, em 2010 são aprovados os IVs Planos Nacionais: para a Igualdade, Cidadania e Género e de Combate à Violência Doméstica. Nos anos mais recentes, as políticas públicas passaram a ser influenciadas não só pela visão do legislador, mas também das ciências sociais; o que no plano Europeu colocou Portugal entre os países mais progressistas. A investigação desenvolvida pela sociologia portuguesa teve, a esse nível, uma importância incontornável. São disso exemplo os resultados do I Inquérito Nacional Sobre a Violência contra as Mulheres (1995), dos inquéritos nacionais sobre os custos da violência (2003 e 2005) e dos inquéritos nacional e regional nos Açores sobre a violência de género (2007 e 2008). Esta comunicação procura fazer uma reflexão sobre a importância da sociologia ao longo desse percurso de década e meia.
  • PAP1058 - Violência Doméstica e Mulher Indígena: aspectos da Legislação Brasileira
    Resumo de PAP1058 - Violência Doméstica e Mulher Indígena: aspectos da Legislação Brasileira    PAP1058 - Violência Doméstica e Mulher Indígena: aspectos da Legislação Brasileira
    • LIMA, Sandra Maria Silva de CV de LIMA, Sandra Maria Silva de
    •  JANUÁRIO, Elias Renato da Silva CV - Não disponível 
    • PAP1058 - Violência Doméstica e Mulher Indígena: aspectos da Legislação Brasileira

      A Faculdade Indígena Intercultural (F.I.I.) em Mato Grosso, Brasil tem intensificado debates sobre sexualidade, relações de gênero e diversas temáticas em que correlacionam suas vivências no interior das comunidades. No contexto da disciplina Direito Intercultural apoiados em ensinamentos de Verdum (2008), Castilho (2008), Stavenhagem (2007) e outros autores foram estudados ritos da legislação, processos civis e penais que revelaram particularidades sobre os direitos das mulheres indígenas, pois necessitam ser entendidos e complementados a partir da ótica constitucional e cultural. A Lei nº. 11.340/2006 disciplina a violência doméstica e homenageou a Biomédica Maria da Penha Maia que mobilizou a sociedade mundial ao denunciar o marido que a deixou tetraplégica por tentar matá-la duas vezes. Várias estatísticas demonstram que as mulheres hoje ocupam lugares que lhe garantem certa igualdade de gênero, porém mostram quantitativamente as situações de violências físicas, morais, intelectuais e psicológicas onde haja vínculos afetivos entre a vítima e o agressor. Após a instituição da lei verificou- se uma mudança positiva no conceito de família, comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. Modificou diversas leis e a estrutura do judiciário e organismos responsáveis pela aplicação e garantia de penas mais severas. Torna-se imperioso desmistificar a reprodução do indígena em sua aldeia que sobrevive no imaginário da sociedade envolvente e simplificam a percepção e a valorização que os indígenas têm de corpos desnudos, ornamentados, vestidos para as festas, dança e rituais. Querem ser visualizados em suas expectativas, aspirações por segurança, alimentação, trabalho e outros aspectos. O Movimento das Mulheres Indígenas ao longo de quatro décadas reivindica ao Estado Brasileiro políticas públicas para proteção e respeito aos seus direitos. Em algumas assembléias surgem questionamentos sobre a implantação da Lei: Devem seguir as diretrizes do Estatuto do Índio (lei nº 6001/73)? O cacique poderá receber a denúncia e esta ser reconhecida pelo Estado? As discussões entre índios que se casam com várias indígenas na aldeia e tem muitas brigas serão alcançadas por esta lei e como serão resolvidas? Assim, os professores indígenas refletiram que o enfrentamento da violência para dirimir crises e conflitos perpassa no respeito e tolerância das complexidades étnicas multiculturais, bem como em combater problemas como consumo de drogas e álcool que contribuem para gerar violência nas aldeias, inverter papéis na cultura indígena, pois incapacita os homens para o trabalho da roça e consequentemente desestrutura toda a organização familiar.
  • Graduada em Licenciatura em História e Bacharel em Ciências Jurídicas; Especialista em Educação Ambiental e Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade do Estado de Mato Grosso. Especialista em Processo Civil pela Universidade Gama Filho-Rio de Janeiro. Oficial de Justiça - TJMT e Docente na Faculdade Indígena Intercultural (UNEMAT). Experiência na área de EducaçãoIndígena, Direito e Legislação Agroambiental.
  • PAP0817 - Inovamos ou só Reconfiguramos? Estudo de casos de parcerias publico-privadas no combate à violência doméstica
    Resumo de PAP0817 - Inovamos ou só Reconfiguramos? Estudo de casos de parcerias publico-privadas no combate à violência doméstica 
    • COSTA, Dália CV de COSTA, Dália
    • PAP0817 - Inovamos ou só Reconfiguramos? Estudo de casos de parcerias publico-privadas no combate à violência doméstica

      O esforço para aumentar a ajuda às mulheres em situação de violência doméstica fica patente na elaboração de Planos Nacionais para a Igualdade e Contra a Violência Doméstica, no aumento de estruturas de atendimento e casas abrigo, na formação de agentes judiciais e de profissionais da saúde. Este esforço e a mudança legislativa dão visibilidade à iniciativa dos Governos no combate à violência no seio da família. É consensual que as intervenções que pretendem estimular a transformação do quadro tradicional das relações familiares e de género não são suficientes. As estatisticas continuam a dar-nos conta da existência de relações familiares violentas. No contexto de reconfiguração das relações e do papel do Estado e da sociedade civil na interferência (protetora) na família, interessou-nos compreender o modo como os atores sociais se articulam, colaboram e contribuem para atenuar efeitos perversos de revitimização decorrentes da ineficiência no controlo social da violência sobre a mulher. Apresentamos resultados de uma pesquisa compreensiva sobre casos de colaboração em parceria envolvendo entidades públicas e da sociedade civil. O objectivo é perceber até que ponto estas configurações institucionais, que representam ‘novos’ actores sociais, são inovadoras. Os resultados do estudo de casos revelaram que estes atores sociais reproduzem o modelo burocrático-administrativo adotado pelos Governos e sugerido por organismos internacionais na elaboração de planos de ação, que são definidos pelos profissionais sem a participação de mulheres em situação de violência conjugal. Os atores sociais adotam o conceito de ‘violência doméstica’ usado na sociedade sem o sujeitar a reflexão critica e não fazem avaliação de impacto da sua ação. Isto reforça o fato de a sua ação ficar circunscrita à prestação de apoio a mulheres vítimas de violência conjugal. Apesar de reconhecerem a complexidade do fenómeno, optam por não intervir com agressores nem com vítimas vicariantes da violência. Na intervenção direta verificou-se uma replicação dos modos de intervenção do serviço social tradicional (fortemente assente no encaminhamento e na promoção da ‘reinserção social das vitimas’ através da integração no mercado de trabalho) revelando pouca inovação. A inovação manifesta-se ao nivel da colaboração interinstitucional. Esta inovação não é entendida por estes atores sociais como conhecimento, logo, não a difundem. Isto faz com que boas práticas não sejam divulgadas nem incluidas na política social para a violência doméstica.
  • Dália Costa é Professora Auxiliar no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa – onde leciona desde 1996. Fez o seu Doutoramento em Sociologia da Família, na Universidade Aberta; é Mestre em Sociologia, pelo ISCSP-UTL; possui uma Pós-graduação em Ciências Criminais, pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde; fez a sua Licenciatura em Política Social, no ISCSP-UTL. Tem interesse em temas de: Política Social; Crimiminologia e Vitimologia; Violência Familiar; Promoção e proteção dos Direitos Humanos. Contactos: Dália Costa daliacosta@iscsp.utl.pt
  • PAP0604 - (In) visibilidades e paradoxos na violência contra as pessoas idosas
    Resumo de PAP0604 - (In) visibilidades e paradoxos na violência contra as pessoas idosas PAP0604 - (In) visibilidades e paradoxos na violência contra as pessoas idosas
    • GIL, Ana Paula CV de GIL, Ana Paula
    • SANTOS, Ana João CV de SANTOS, Ana João
    • PAP0604 - (In) visibilidades e paradoxos na violência contra as pessoas idosas

      O problema da violência contra as pessoas idosas não constitui um problema novo, mas ganha hoje uma maior visibilidade social. Crise da família ou a perda de alguns valores e práticas sociais, no seio da família, são alguns dos argumentos invocados para a construção social da violência contra as pessoas idosas. Se a família pode ser hoje um local de afetos e reciprocidades, também pode constituir um lugar de omissões e de violência. As perceções sociais face ao problema por parte da população em geral e os números reais obtidos através de estudos europeus de prevalência revelam desfasamentos e paradoxos. Os resultados qualitativos que apresentaremos surgem no âmbito do projeto de investigação Envelhecimento e Violência, financiado pela FCT, que tem como objetivo estimar a prevalência da violência (física, psicológica, financeira, negligência e sexual) contra as pessoas com 60+ anos na população portuguesa, caracterizando as condições de ocorrência no contexto familiar, bem como os fatores de risco associados. Na fase exploratória do estudo, e a partir de uma amostra por conveniência, analisaram-se as representações sociais que as pessoas com 60+ anos têm do fenómeno. Quais os principais atos de violência identificados? Quais os fatores de risco? Quais os circuitos institucionais da denúncia? Estas e outras questões constituíram os eixos de análise que serviram de base para a utilização da técnica de focus group. Para o efeito foram constituídos 4 grupos heterogéneos, homens e mulheres, com 60+ anos, oriundos de freguesias rurais e urbanas, na região de Lisboa. Os resultados revelaram que a questão da violência constitui um novo risco social, que se traduz no conhecimento crescente de casos (diretamente ou pelos mass media), influenciando as perceções que se constroem sobre a sua natureza e extensão. A sobrevalorização do problema gera uma visão simplificada e reduzida a uma relação interpessoal. A complexidade das relações intergeracionais obriga ao reconhecimento da ambivalência como parte integrante destas e à diferenciação entre conflito e violência. Torna-se necessário distinguir o que é um ato violento, de um ato que tem subjacente um conflito familiar, que resulta, por vezes, do processo desigual de atribuição das responsabilidades familiares ou das condições adversas que o exercício das práticas de cuidar exige. De modo a contribuir para a clarificação das fronteiras conceptuais entre conflito e violência, a perspetiva sócio-ecológica possibilita-nos um modelo teórico multifactorial, compatível com a complexidade do problema em análise e articula fatores de risco: individuais, contextuais e estruturais. A realização de estudos de base populacional que possam estimar a prevalência da violência, que hoje as pessoas idosas são vítimas, passou a ser premente no planeamento das políticas públicas que visem assegurar um envelhecimento mais saudável e seguro.
  • Ana Paula Gil, doutorada em Sociologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (FCSH-UNL), é investigadora no Departamento de Epidemiologia do Instituto Nacional de Saúde Doutor. Ricardo Jorge, no âmbito do Programa Ciência 2008. É investigadora responsável do projeto “Envelhecimento e Violência” financiando pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (PDTC/CS-SOC/110311/2009) (2011-2014).Tem desenvolvido atividade de investigação nas áreas do envelhecimento e políticas sociais, família e relações intergeracionais, e saúde pública.
    Ana João Santos é licenciada em Psicologia, pré-especialização em comportamento desviante pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto. Mestrado em temas de psicologia pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto. Investigadora no projeto europeu “Prevalência do abuso e negligência a mulheres idosas” (AVOW), no âmbito do DAPHNE III (programa de financiamento da União Europeia), desenvolvido na Escola de Psicologia da Universidade do Minho entre Março de 2009 e Março de 2010. Bolseira de investigação desde Abril de 2011 no projeto de investigação “Envelhecimento e Violência” desenvolvido pelo Departamento de Epidemiologia do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
  • PAP0243 - Género, justiça e direito: representações e experiências sobre violência doméstica contra mulheres
    Resumo de PAP0243 - Género, justiça e direito: representações e experiências sobre violência doméstica contra mulheres 
    •  DUARTE, Madalena CV - Não disponível 
    • PAP0243 - Género, justiça e direito: representações e experiências sobre violência doméstica contra mulheres

      A violência nas relações de intimidade, ou violência doméstica como é mais comummente designada, tem sido objecto de diversas políticas dirigidas à prevenção dessa violência, à sua criminalização e ao apoio às vítimas. Com efeito, se até há uns anos a maioria dos países tendia a negligenciar a existência deste problema, hoje podemos afirmar que a criminalização da violência doméstica é uma prioridade, facilitando a intervenção do Estado e outros organismos nestas situações. Obviamente que as respostas para os casos de violência doméstica não se esgotam no direito e o Estado tem actuado noutras áreas. Mas a centralidade que o direito assume no combate à violência doméstica e nas reivindicações e expectativas quer das vítimas, quer das organizações de mulheres, é incontestável. Nos últimos anos tem sido intensa a produção teórica e empírica em torno da ligação entre feminismo e direito, emergindo os estudos feministas críticos do direito como um importante espaço de debate e reflexão que desafia o cânone mais tradicional do direito. A questão prévia, e mais ampla, consiste em saber se o direito – aqui entendido como direito estatal – pode ser um instrumento de promoção da igualdade e um recurso efectivo das mulheres para a garantia dos seus direitos, ou se, pelo contrário, este não é mais do que um sistema de opressão. Se há dúvidas que o direito produza, per se, relações patriarcais, o mesmo parece não acontecer relativamente à contribuição que aquele dá à perpetuação, legitimação e reprodução das mesmas na sociedade. Nesta comunicação procuro desenvolver sucintamente alguns dos principais argumentos desta discussão, recorrendo para tal a entrevistas realizadas com mulheres vítimas de violência, operadores judiciários e organizações não governamentais, bem como à análise de processos judiciais.
  • PAP0171 - Sobre(Viver) com Violência… Um olhar sociológico sobre a construção de trajectórias de violência de género nas relações amorosas
    Resumo de PAP0171 - Sobre(Viver) com Violência… Um olhar sociológico sobre a construção de trajectórias de violência de género nas relações amorosas PAP0171 - Sobre(Viver) com Violência… Um olhar sociológico sobre a construção de trajectórias de violência de género nas relações amorosas
    •  BARROSO, Zélia CV - Não disponível 
    • PAP0171 - Sobre(Viver) com Violência… Um olhar sociológico sobre a construção de trajectórias de violência de género nas relações amorosas

      A violência interpessoal, sobretudo quando ocorre nas relações amorosas, raramente é um acto isolado, repete-se ciclicamente configurando trajectórias de violência que, quando vividas no feminino, tendem a prolongar-se no tempo. Esta comunicação sintetiza resultados da investigação de doutoramento da autora que procura comparar dois cenários de vitimação – a feminina versus a masculina – e dois modos distintos de experienciar violência – mulheres e homens vítimas com trajectórias, versus, sem trajectórias de vitimação. A informação utilizada deriva do aprofundamento de parte dos dados do Inquérito Nacional Violência e Género, realizado pelo CesNova, em 2007 e dizem respeito, unicamente, ao total de vítimas que sofreram pelo menos 1 de 52 actos de violência física, psicológica e/ou sexual. Para identificação das trajectórias, consideraram-se não só casos de mulheres e homens que referiram ter sido vítimas de violência no último ano e/ou em anos anteriores à aplicação do inquérito mas, também, situações que apesar de mencionarem não o ter sido, contradizem-se ao afirmarem, adiante, ter sofrido actos de violência na infância/adolescência, às mãos dos próprios pais. Nesta linha de raciocínio consideramos que os laços amorosos se estabelecem ao longo do processo de socialização e a forma como são mais ou menos consolidados, deve constituir um dos factores a ter em conta no estudo dos motivos que levam as vítimas de violência no âmbito das relações amorosas (parentais e/ou conjugais) a seguir determinada conduta ao longo da vida – de sujeição (permanência) ou de resistência (abandono) face à relação com o ofensor e à situação abusiva. Assim, num universo de 1000 mulheres e 1000 homens inquiridos, obtiveram-se 397 mulheres e 435 homens vítimas. Embora, em termos gerais, o peso deles seja superior ao delas é, em contrapartida, bastante inferior relativamente à existência de trajectórias de vitimação (M: 54%; H: 27%), o que significa que estamos perante violências de natureza diferente: nas mulheres, geralmente acontece reiteradamente, em casa, exercida por parceiro ou outros familiares, nomeadamente, pais/padrastos, tendo na sua configuração desigualdades de género; nos homens, é uma vitimação semelhante à que verificamos na população em geral, maioritariamente perpetrada por outros homens, em espaços públicos, sem reiteração e que quando surge associada a papéis de género, visa reforçar a masculinidade. Somente na infância/adolescência, os homens tendem a apresentar trajectórias de vitimação, causadas pelos pais/padrastos, enquanto que as mulheres prolongam-nas pela idade adulta, exercidas pelos pais, parceiros íntimos, ou por ambos: os dados da investigação mostram que entre o total de mulheres vítimas de violência no contexto das relações amorosas, 74,6% apresentam percursos de vitimação continuada.