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VII CONGRESSO PORTUGUÊS DE SOCIOLOGIA

PARA O VII CONGRESSO PORTUGUÊS DE SOCIOLOGIA

Ficha Técnica:

Organização e Edição:
Associação Portuguesa de Sociologia
Av. Prof. Aníbal de Bettencourt, 9
1600-189 Lisboa
Tel: 217804738 / Fax: 217940274 / E-mail: aps@aps.pt / http://www.aps.pt

Produção técnica:
Plug & Play
Rua José Augusto Coelho nº 117
2925-543 Azeitão
Tel: 210 854 236 / Fax: 210 854 236 / http://www.plugeplay.com

ISBN: 978-989-97981-0-6

Depósito legal: 281456/08

Requisitos Mínimos:
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©Associação Portuguesa de Sociologia – Lisboa, 2012

Associação Portuguesa de Sociologia

 

Como referenciar os textos desta edição

SOBRENOME DO AUTOR, Prenome(s) (2012). Título do texto. in Atas do VII Congresso Português de Sociologia, Lisboa: APS. ISBN: 978-989-97981-0-6. Disponível em http://www.aps.pt/vii_congresso/?area=016&lg=pt. Acesso em: Dia mês (abreviado) ano.

Editorial

Direito, Crime e Dependências[ Voltar às Áreas ]

Mesa nº 1 - Direito, política e mudança social[ Voltar às Mesas ]

  • PAP1427 - 15 de Outubro: o discurso dos protagonistas
    Resumo de PAP1427 - 15 de Outubro: o discurso dos protagonistas PAP1427 - 15 de Outubro: o discurso dos protagonistas
    •  VELEZ, António CV - Não disponível 
    • PAP1427 - 15 de Outubro: o discurso dos protagonistas

      Apesar de não configurar uma dimensão esmagadoramente frutífera na investigação em sociologia, o tema dos movimentos sociais representa actualmente um campo de considerável produção científica – em particular a partir da sua expansão nas décadas de 60 e 70 do séc. XX, com o desenvolvimento de múltiplas discussões sobre as condições da sua emergência, a sua natureza ou as dinâmica sociais em que se inscrevem. A actual conjuntura favorece a emergência de “antigos” e “novos” movimentos sociais, muitas vezes marcados por acções públicas de protesto com forte mobilização colectiva – tendência ciclicamente observável nas últimas décadas, acompanhando de forma recorrente períodos de crise económica mais ou menos profunda. Neste sentido, não parece demasiado arriscado apontar o ano de 2011 como um período de importantes acções de protesto, com múltiplos níveis de impacto no funcionamento de diferentes áreas da vida social, incluindo o direito. Ainda se recordam facilmente acções locais e transnacionais como as de 2009 na Islândia, 2010 na Grécia e a partir do final de 2010 e durante 2011 de forma mais global – da “primavera Árabe” ao “anti-governo” russo, passando pela “geração à rasca” portuguesa, “indignados” espanhóis e “ocupantes” norte-americanos – muito apoiadas no recurso a novas tecnologias e redes sociais virtuais, invocando “perda de direitos”, exigindo que “os direitos e deveres dos cidadãos estejam assegurados” ou pedindo atenção para a violação de “direitos laborais” ou “direitos humanos”. A presente comunicação decorre de um estudo mais alargado sobre o tema, apoiado nas discussões teóricas de Luhmann (1989, 1993 e 1996), Habermas (1981) e Hellmann (1996 e 1998) sobre movimentos de protesto, assumindo como objecto central o que se reconhece em Portugal como a plataforma “15 de Outubro”, subscrita por 39 movimentos sociais com diferentes dimensões e formas de organização. A actualidade do tema funciona simultaneamente como elemento facilitador e condicionante – justificando a importância de uma observação sociológica, mas exigindo cuidado na abordagem a dinâmicas muito recentes e imprevisíveis, tanto na sua emergência e desenvolvimento como na sua volatilidade. Esta condição indica o caminho de uma análise de natureza mais exploratória, tendo-se privilegiado como foco principal o discurso apresentado pelo referido grupo. Metodologicamente, procura-se assegurar a representatividade desta plataforma, recorrendo a documentos publicados por cada um dos subscritores – manifestos, cartazes, comunicados e outros. Mobilizando métodos de análise documental, linguística e semiótica visual, procuram- se interpretar diferentes categorias de expressão escrita e visual que permitam a sistematização de uma primeira análise sobre percepções face ao(s) direito(s) - que direitos reivindicam? que instrumentos mobilizam? a que objectivos se propõem? que relação com a autoridade?
  • PAP0945 - Legibilidade dos Textos Jurídicos, Argumentação Jurídica e Discurso Jurídico
    Resumo de PAP0945 - Legibilidade dos Textos Jurídicos, Argumentação Jurídica e Discurso Jurídico 
    • ANDRÉ, Patrícia CV de ANDRÉ, Patrícia
    • PAP0945 - Legibilidade dos Textos Jurídicos, Argumentação Jurídica e Discurso Jurídico

      A produção legislativa tem sido objecto de uma crescente atenção por parte das instâncias oficiais, da comunidade académica e da própria sociedade civil: desenvolvem-se estudos de legística, multiplicam-se programas sobre a qualidade, simplificação e acessibilidade da legislação, e multiplicam-se organizações privadas que desenvolvem actividade nesta área e que operam mesmo como parceiros dos programas institucionais. A utilização de linguagem clara e acessível na comunicação oficial tem sido significativamente incrementada e conta com maior tradição no universo anglo-saxónico, onde se desenvolveram organizações e campanhas de plain english e plain language. Em Portugal, no âmbito do Programa Simplegis, uma das medidas implementadas pelo Governo para incrementar o acesso à legislação foi a publicação de resumos explicativos de decretos-leis e decretos regulamentares em linguagem clara, simples e acessível. Uma particularidade desta medida é o facto de, ao ser aplicada aos diplomas legislativos, não se aplicar directamente nos textos legislativos, sendo concretizada através de uma publicação electrónica autónoma no sítio do DRE em anexo à publicação oficial do diploma em causa. A presente comunicação analisa esta iniciativa, caracterizando-a de um ponto de vista objectivo (e.g., metodologias, entidades envolvidas, sujeitos intervenientes, tipo, áreas e número de diplomas abrangidos, utilizadores). Procura-se, igualmente, identificar as expectativas e motivações da iniciativa, auscultar percepções de vários auditórios relativamente aos resultados apresentados e definir os fundamentos teóricos do movimento da plain language no domínio jurídico. Pretende-se, também, problematizar criticamente a iniciativa do ponto de vista da teoria do direito e da argumentação jurídica, reflectindo sobre o seu sentido em face das características específicas do processo legislativo e da interpretação e aplicação jurídicas, apontando as suas virtualidades e limitações. Numa perspectiva mais abrangente, equacionam-se as tentativas de promoção de legibilidade jurídica em articulação com as características próprias do discurso jurídico, dos seus autores e destinatários; e procura-se articular as abordagens críticas que advertem para as resistências na comunidade jurídica aos processos de legibilidade jurídica com as leituras que perspectivam o discurso jurídico no quadro da diferenciação funcional das actividades e esferas sociais. Sustenta-se, em geral, que, sob pena de uma ilusão de claridade, o desígnio legítimo da legibilidade jurídica - tendo em conta as constelações complexas de produção dos sentidos jurídicos, das especificidades do discurso, fenómeno e universo jurídicos - apenas pode ser realizado parcialmente, por um lado, através de uma contínua educação para o direito e com o direito e, por outro, nos quadros da argumentação jurídica lato sensu.
  • Patrícia André – Licenciou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e obteve o grau de Mestre em ‘Novas Fronteiras do Direito’, no ISCTE-IUL (Secção Autónoma de Direito), com a dissertação “ O Discurso da Justiça Constitucional – A Apreciação da Admissibilidade dos Recursos de Constitucionalidade”. É Doutoranda em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, preparando o seu projecto de investigação e tese de doutoramento subordinado ao tema “Argumentação Jurídica na Justiça Constitucional Portuguesa e Espanhola – Direitos Fundamentais no Recurso de Constitucionalidade e no Recurso de Amparo”. Os seus principais interesses de investigação, nas áreas da Teoria do Direito e Direito e Sociedade, incluem as temáticas do discurso, legibilidade, interpretação e argumentação jurídica. Desenvolve, ainda, a sua actividade profissional como Advogada, em especial, na área da propriedade intelectual.
  • PAP0788 - Justiças, sociedades e vulnerabilidades: o papel da sociedade civil organizada no acesso ao direito e à justiça
    Resumo de PAP0788 - Justiças, sociedades e vulnerabilidades: o papel da sociedade civil organizada no acesso ao direito e à justiça 
    •  SANTOS, Boaventura de Sousa CV - Não disponível 
    •  MENEZES, Paula CV - Não disponível 
    •  GOMES, Conceição CV - Não disponível 
    •  LAURIS, Élida CV - Não disponível 
    •  RIBEIRO, Tiago CV - Não disponível 
    • PAP0788 - Justiças, sociedades e vulnerabilidades: o papel da sociedade civil organizada no acesso ao direito e à justiça

      Esta comunicação resulta de um projecto de investigação centrado na análise comparativa do papel da sociedade civil no acesso ao direito e à justiça em diferentes contextos sociais, jurídicos e políticos: Lisboa, Luanda, Maputo e São Paulo. O acesso ao direito e à justiça é consensualmente considerado como um direito estruturante na ordem jurídica das sociedades contemporâneas. Subjaz-lhe a ideia de que, se não existir uma real igualdade de acesso ao sistema jurídico e judicial, não é possível falar num verdadeiro Estado democrático de direito, pelo que o aprofundamento e a intensidade da democracia nas sociedades contemporâneas se encontram fortemente relacionados com a garantia dos direitos dos cidadãos, de acordo com as sucessivas gerações de direitos reconhecidos e com a histórica específica de cada uma das sociedades. A maioria dos estudos sociológicos sobre a relação entre direito e sociedade concentraram-se em identificar e discutir as políticas, os modelos e instrumentos legais e oficiais de acesso à justiça, negligenciando o envolvimento da sociedade civil organizada tanto no seu contributo para a transformação político-jurídica, como no seu papel multifacetado de interface entre os cidadãos e os tribunais. Em cada uma das cidades escolhidas estas dinâmicas revelam práticas e culturas muito heterogéneas de reconhecimento e articulação da sociedade com a justiça, incluindo a presença e o cruzamento de uma grande diversidade de ordens normativas e de agentes investidos na disputa e resolução de conflitos. Esta realidade tem vindo a desafiar as concepções sociojurídicas hegemónicas, tanto incapazes de compreender as relações de poder intrínsecas aos processos e bloqueios sociais no acesso ao direito, como condicionadas por uma epistemologia centrada no monopólio normativo do Estado, exigindo por isso novas grelhas conceptuais e uma perspectiva analítica inovadora, que dê conta da espessura, complexidade e contradições inerentes aos modos de acesso e produção de justiça nas sociedades contemporâneas. Neste sentido, a presente comunicação procura problematizar a acção coordenada de organizações da sociedade civil (de movimentos sociais a instituições) no sentido de potenciar o acesso à justiça e de responder, nas suas diferentes militâncias e actividades, à desigualdade e à vulnerabilidade social. As práticas, as estratégias, as contingências e os significados deste interface entre os cidadãos e a justiça protagonizado pelas instâncias, associações e e organizações da sociedade civil serão o ponto de observação para uma discussão mais ampla sobre o Estado, a justiça, o poder e a intensidade da democracia nos diferentes contextos em estudo, procurando estimular uma aprendizagem mútua entre diferentes experiências, seguindo as pistas de uma Epistemologia do Sul que consiga resgatar o sentido da emancipação social e densificar o projecto de uma ecologia de saberes.
  • PAP0503 - Fenomenologia da Imigração e da cidadania
    Resumo de PAP0503 - Fenomenologia da Imigração e da cidadania PAP0503 - Fenomenologia da Imigração e da cidadania
    • MELLO, Marcelo Pereira de CV de MELLO, Marcelo Pereira de
    • PAP0503 - Fenomenologia da Imigração e da cidadania

      Este trabalho tem por objetivo discutir as possibilidades que a cultura de senso comum oferece à comunicação de conteúdos legais, à transação entre diferentes tradições e concepções jurídicas, e ao intercâmbio das noções de legitimidade das instituições legais, ou seja, de como a cultura, em seu sentido mais lato, antecipa-se ao Direito na comunicação das noções do justo e do injusto e influencia direta e indiretamente a aplicação dos códigos legais conferindo-lhes legitimidade no contexto das relações sociais. Parte, portanto, da assunção de que a cultura do senso comum constitui um veículo, na verdade é o principal veículo, de comunicação entre diferentes culturas legais não importando as diferenças que estas apresentem entre valores, estágios de desenvolvimento econômico e tradições jurídicas. Procura deste modo, contribuir para as discussões sobre o alargamento das noções de cidadania e da não cidadania no contexto da intensificação dos fluxos de imigração que têm acompanhado a integração econômica dos países. Em termos objetivos, nosso esforço se encontra na tentativa de formularmos uma teoria fenomenológica sobre os contatos interculturais numa situação específica, qual seja nos contatos entre estrangeiros e nativos de diferentes culturas propiciados pelo fenômeno da imigração. Os estudos fenomenológicos das relações sociais são bem conhecidos dos sociólogos e suas ênfases nos aspectos mais cognitivos da ordem social sua marca distintiva. Desde Alfred Schutz, inúmeros trabalhos teóricos e empíricos têm devotado seus esforços para explicar como as pessoas, em suas atividades cotidianas, orientam as suas ações práticas a partir de um esforço compartilhado para tornar explícitos e evidentes os sentidos de sua ação. O foco desses estudos tem sido assim, a análise da construção de uma “cultura comum”. Em parte devido a essa perspectiva de explicação dos métodos e dos recursos disponíveis pelos nativos de uma mesma cultura para dar sentido às suas ações, tais estudos não têm abordado, com a devida atenção, as particularidades desses mesmos processos de construção de um mundo social comum e naturalizado entre nativos de culturas diferentes quando colocados em situações limites: nos processos de imigração em suas diversas motivações. Como consequência, temos poucos registros de estudos fenomenológicos acerca do conjunto de problemas associados a cidadania. Em síntese, o foco da nossa atenção será reunirmos elementos conceituais e metodológicos que permitam uma abordagem fenomenológica dos fenômenos da imigração e da cidadania.
  • Marcelo Pereira de Mello
    Doutor em Ciências Humanas;
    Professor Associado III da Universidade Federal Fluminense – RJ/Brasil;
    Vice Presidente da Associação Brasileira de Sociologia do Direito;
    Vice Coordenador do Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito;
    No momento, realizando os estudos de Pós Doutorado na Università Degli Studi di Macerata – Marche/Itália.
  • PAP0475 - Imigração e ilegalidade/ irregularidade: dos direitos dos sem direitos e do seu acesso em Portugal
    Resumo de PAP0475 - Imigração e ilegalidade/ irregularidade: dos direitos dos sem direitos e do seu acesso em Portugal 
    •  SILVA, Vera Lúcia CV - Não disponível 
    •  PEDROSO, João CV - Não disponível 
    •  BRANCO, Patrícia CV - Não disponível 
    • PAP0475 - Imigração e ilegalidade/ irregularidade: dos direitos dos sem direitos e do seu acesso em Portugal

      Vivemos numa sociedade global, onde as pessoas se deslocam e movimentam em busca de recursos e benefícios que nem sempre estão disponíveis nos países onde residem. Portugal ainda que tradicionalmente um país de emigração, verificou nos últimos anos uma entrada acentuada de imigrantes, sendo característica dominante desta vaga de imigração o facto de os cidadãos entrarem no país sem se sujeitarem aos critérios legais de regularidade/legalização. Consequentemente não lhes é reconhecido o direito de entrada ou residência no país pelo que permanecem na violação das leis nacionais. Pese embora tal, é imprescindível saber se lhes são assegurados direitos e quais. A Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 12.º que os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana são universais, para todas as pessoas, independentemente da sua cidadania. Também o artigo 13.º desse diploma consagra o princípio da igualdade e dá enfâse a que todos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Nos termos do artigo 15.º da CRP vigora um princípio geral de equiparação entre os nacionais e os estrangeiros, equiparação essa que se aplica a estrangeiros em situação ilegal/irregular, nos termos das Declaração Universal dos Direitos do Homem que serve de matriz interpretativa e integrativa à CRP. Concluindo-se necessariamente que a situação de irregularidade/ilegalidade do cidadão estrangeiro não implica que a este lhes sejam negados direitos decorrentes da sua própria dignidade enquanto pessoa humana (nomeadamente direito à vida, à integridade moral e física, ao desenvolvimento da personalidade, à reserva da vida privada e familiar, o direito à não retroactividade da lei penal, o direito de acesso aos tribunais, o direito ao habeas corpus, o direito à liberdade de expressão e informação, à liberdade de consciência, de religião e de culto), com o presente artigo iremos desenvolver quais os direitos que a legislação nacional consagra especificamente em campos como a saúde, educação, segurança social e justiça, desde já avançando, porém que, apesar das fragilidades que poderão verificar-se o nosso país assume-se como inovador nestes campos, salvaguardando – ainda que com algumas restrições – o acesso dos imigrantes em situação irregular/ilegal ao sistema Nacional de Saúde, à escolaridade básica obrigatória, à justiça e a determinadas prestações sociais. Saber quais os específicos termos em que tal é salvaguardado e qual a legislação que o prevê é o que nos propomos fazer com o presente artigo.
  • PAP0404 - Acesso ao direito e à justiça e a democracia em Portugal: um direito ainda emergente
    Resumo de PAP0404 - Acesso ao direito e à justiça e a democracia em Portugal: um direito ainda emergente 
    •  PEDROSO, João CV - Não disponível 
    •  BRANCO, Patrícia CV - Não disponível 
    •  CASALEIRO, Paula CV - Não disponível 
    • PAP0404 - Acesso ao direito e à justiça e a democracia em Portugal: um direito ainda emergente

      O acesso ao direito e à justiça não é auto-efectivo, nem neutro politicamente; nem é a panaceia da transformação social, mas tem um papel central e de charneira nas democracias contemporâneas, dado que “não há democracia sem o respeito pela garantia dos direitos dos cidadãos” (Santos et al, 1996: 483). Assim, no início do século XXI o acesso de todas as pessoas ao direito e à justiça continua a ser central para o aprofundamento da qualidade da democracia e da cidadania, pelo que há que reflectir sobre todas as reformas em curso, em que os papéis do Estado, da Comunidade e do Mercado estão em redefinição, bem como sobre os diversos tipos de parcerias que se estabelecem entre os actores, com graus de participação diferente, de cada um destes pilares da sociedade, modelando políticas públicas (ou de acção pública – Commaille, 2009) de acesso ao direito e à justiça que variam conforme o Estado e a Sociedade em que se inserem. Na sociedade portuguesa encontramos uma pluralidade de formas de acesso dos cidadãos ao direito e à justiça através de meios judiciais e não judiciais e de iniciativa de entidades, públicas – estado central e local –, da comunidade e do mercado, o que nos permitiu fazer um mapeamento e sistematização de todos os meios (visíveis) de resolução de conflitos e de acesso ao direito e à justiça. Com esta comunicação pretendemos dar conta, assim, das principais transformações ocorridas no sistema de acesso ao direito e à justiça em Portugal, sendo visível, através da identificação das estruturas mencionadas e do volume da sua procura, que existe uma rede fragmentada em pirâmide, já que os tribunais, bem como os serviços do Ministério Público, continuam a estar no topo da cadeia; mas, por outro lado, os vários mecanismos – do estado, em parceria, do mercado e da comunidade – a que os cidadãos recorrem dão conta de que existe uma estrutura em rede, feita de várias parcerias e trabalho em conjunto, ainda que nem sempre seja uma rede estabelecida em termos formais.
  • PAP0310 - Percepções sociais do Direito: a utilização da linguagem jurídica na construção da “narrativa” da crise económica
    Resumo de PAP0310 - Percepções sociais do Direito: a utilização da linguagem jurídica na construção da “narrativa” da crise económica 
    •  SANTOS, Susana CV - Não disponível 
    • PAP0310 - Percepções sociais do Direito: a utilização da linguagem jurídica na construção da “narrativa” da crise económica

      A presente comunicação é uma reflexão do papel do Direito e dos seus limites nas sociedades contemporâneas, com ilustrações de uma pesquisa empírica desenvolvida em tese de doutoramento, sobre a liberalização da rádio em Portugal. O Direito pode ser entendido como uma garantia de equilíbrio na organização da vida social contemporânea, contribuindo para a estabilização das expectativas dos cidadãos face aos poderes políticos e económicos. Gunther Teubner (1989) considera que a autonomia social do direito pode ser problemática quando estamos perante vários sistemas autopoiéticos, questionando-se como pode o direito intervir nos sistemas a regular? Com esta comunicação pretendemos abordar esta questão. Para tal utilizamos um conjunto de notícias e de artigos de opinião que abordam precisamente as questões dos “direitos” e a sua relação com a crise económica. Nos media, lemos e ouvimos expressões como: “direitos dos accionistas”; “direitos adquiridos” quando se trata de apresentar e explicar o tratamento diferenciado que certos sectores, como a banca, a política e a direcção de empresas públicas, recebem em detrimento de outros grupos e classes profissionais. Nestes casos, o recurso à justiça e aos tribunais é equacionado como forma de garantir o direito, seja junto da ordem jurídica nacional como da ordem jurídica europeia. Um dos casos mais recentes é o da recapitalização da banca nacional. Os principais banqueiros portugueses, reunidos na Associação Portuguesa de Bancos escreveram uma carta ao comissário europeu dos Assuntos Económicos , Olli Rehn, onde afirmam que estão a ser postos em causa, ‘direitos, liberdades e garantias’ comparando o processo de recapitalização a uma nacionalização forçada. Ainda através dos media, recebemos notícias do possível fim do direito ao subsídio de desemprego ; do passe social; do corte nos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos. Estas notícias são construídas de acordo com uma “narrativa”, onde se encontram expressões como: “viver acima das possibilidades”; “maior justiça na repartição de subsídios”; “esforço para todos os portugueses”; “restaurar a confiança dos mercados”; “pagar a factura” e que tentam reflectir uma ideia comum de que os direitos sociais que caracterizam o Estado Social tem de ser reequacionados ou mesmo excluídos para dar resposta à crise económica. A presente comunicação pretende reflectir sobre as formas como o Direito é abordado consoante os interlocutores, apontando as várias desigualdades e a falta de resposta que os cidadãos em geral e, os grupos sociais com menos recursos económicos, políticos e culturais encontram no Direito, em comparação com os grupos sociais detentores de maiores recursos.
  • PAP0251 - Seduzidos pela Dama de Copas: quando Próspero e Caliban falam a mesma linguagem.
    Resumo de PAP0251 - Seduzidos pela Dama de Copas: quando Próspero e Caliban falam a mesma linguagem. 
    •  VIEIRA, Fernanda Maria da Costa CV - Não disponível 
    • PAP0251 - Seduzidos pela Dama de Copas: quando Próspero e Caliban falam a mesma linguagem.

      Muitos são os autores que estudando o fenômeno da globalização e sua relação com os sistemas judiciais nacionais percebem uma flexibilização dos marcos normativos produzidos pelo Estado-Nação. No plano penal, a globalização trouxe muitos desafios para as garantias fundamentais numa relação jurisdicional democrática e justa. Tal realidade torna-se mais perceptível a partir dos “11 de Setembro", com o ataque às Torres Gêmeas. Gerou-se uma ampliação global dos discursos punitivos em nome de um modelo de segurança agora também entendido como global. De fato, as análises do atual cenário de governação neoliberal nos permite compreender o atual processo de redução de direitos e ampliação do processo de criminalização dos movimentos sociais. Muitos são os autores que apontam para um Estado penitenciário ou um Estado de Exceção ao analisar o período atual, compartilhando a tese de que a gestão neoliberal se demarca por ser um sistema em que os direitos são frequentemente mitigados em nome de uma ordem e da segurança. No entanto, como entender que tantos movimentos sociais também se apóiem no discurso punitivo como mecanismo de efetivação de direitos? Várias são as organizações populares que terão na sua agenda reivindicatória o discurso de produção normativa que criminalizam determinadas condutas discriminatórias como forma de reconhecimento do próprio movimento: como a reivindicação da transformação do crime de racismo em hediondo pelo movimento negro; da penalização mais rigorosa da violência à mulher, luta travada pelo movimento de mulheres; da criação do crime de homofobia com crime hediondo, enfim são muitos os exemplos das organizações que no embate cotidiano com as categorias que lhes oprime vão apontar como recurso à conquista de direitos a ampliação do estatuto punitivo. Seria de fato o direito penal o marco regulatório garantidor de direitos? Um direito que se demarca por ser seletivo logo, direcionado a determinado setor social, voltado para domesticação dos corpos rebeldes, como nos fala Foucault, o melhor instrumento de efetivação de direitos? Daí o uso de duas personagens da literatura, arquétipos que são da imagem tradicional de colonizador (Próspero) e colonizado (Caliban), para analisar a sedução punitiva, marca o período contemporâneo, que tal qual a Rainha de Copas do mundo de Alice, que a todos condenava com: Cortem-lhes a cabeça! parece aproximar Próspero e Caliban, representantes arquétipos de projetos antagônicos e, no entanto, parecem partir de uma mesma matriz quando se refere ao discurso punitivo. Para tal, analisamos os discursos realizados por 2 movimentos na busca de um estatuto punitivo especial: o movimento de mulheres e a criação da Lei Maria da Penha e o movimento Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros e Simpatizantes e a reivindicação da lei de homofobia.