PAP0136 - Drogas e Justiça Criminal em São Paulo
Esta comunicação tem por objetivo apresentar alguns dados quantitativos sobre o funcionamento do sistema de justiça criminal para o uso e tráfico de drogas na cidade de São Paulo, entre os anos de 2004 a 2008. Este recorte é especialmente relevante, pois é no ano de 2006 que entra em vigor, no Brasil, a Nova Lei de Drogas.
De maneira bem sucinta, este novo dispositivo legal aboliu a pena de prisão para o uso de drogas (art. 28) no Brasil, embora o tenha mantido como crime, prevendo algumas medidas criminais. Isto ainda ocorre, na medida em que o usuário deve ser levado à delegacia, prestar depoimento e comparecer ao JECRIM (Juizado Especial Criminal) para audiência sujeito às seguintes medidas: advertência verbal, prestação de serviço à comunidade, medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo e multa. De outro lado, a pena mínima para o tráfico foi aumentada de 3 apara para 5 anos e, a pena máxima foi estipulada em 15 anos (art. 33).
No trabalho aqui proposto, apresento o “perfil social” dos indivíduos envolvidos nessa modalidade de delito a partir dos dados das ocorrências registrados em dois distritos policiais, da cidade de São Paulo. Por meio das estatísticas “oficiais”, analiso as relações entre classe, idade, gênero, “ocupação” dos incriminados. Quais são as escolhas morais que fundamentam o reconhecimento de um determinado sujeito como traficante ou (e) usuário na cidade de São Paulo, após a nova Lei de Drogas?
Assim, esta comunicação problematiza as seguintes questões: i) qual é o ‘perfil social’ dos indivíduos envolvidos no uso e comércio de drogas?; ii) é possível afirmar que o funcionamento do sistema de justiça criminal para o tráfico de drogas seja um importante dispositivo de segurança acionando “carreiras de criminosos”?; iii) em suma, quais são os efeitos que a nova Lei de Drogas (lei 11.343 de 2006) está exercendo nestas instituições?
No campo teórico, dialogo com Michel Foucault e sua reflexão sobre a arte de governar que consiste em manipular, manter, distribuir e restabelecer relações de força num dado espaço de concorrências. Num campo relacional de forças, a polícia é o cálculo e a técnica que estabelece uma relação móvel, mas estável e controlável, entre a ordem interna do Estado e o crescimento de suas forças. A hipótese é, portanto, que o perfil social do acusado possui uma eficácia discursiva que se efetiva nos registros e estatísticas sobre quem é o “traficante” e quem é o usuário, aumentando assim as forças do Estado pelo controle das atividades - das ocupações - dos homens. O que, por conseguinte, constitui um elemento diferencial de fortalecimento interno do desenvolvimento das forças estatais e da gestão dos ilegalismos na sociabilidade contemporânea.