PAP0553 - Pobres Delinquentes
Com a atual crise econômico-financeira reinante no mundo ocidental, podemos observar que cada vez mais o fosso social amplia-se. Setores sociais que ainda possuíam algum contato/proximidade com o Estado Social, alteram seus status, saindo do círculo da sociedade civil estranha para a incivil, segundo as noções de Boaventura Sousa Santos (2001, 2007). Neste sentido, o rótulo de criminoso amplia-se, alcançando novos grupos sociais e reforçando o estigma social negativo.
Pretende-se neste artigo discorrer sobre a possibilidade tão atual quanto real, em razão da presente conjuntura, de as etiquetas sobre setores sociais ampliarem-se, fazendo com que o Estado Penal assuma maior força e rigor, sendo reforçado ainda o medo contra aqueles que são cada vez mais excluídos socialmente, posto que o temor, o receio, vende e rentabiliza para o mercado, que, em crise, precisa se movimentar e encontrar soluções.
Importa-nos discorrer brevemente sobre a evolução do sistema punitivo, que já pertenceu à esfera privada, ao soberano e à sociedade, esta representada pelo Estado, tendo passado dos suplícios corporais ao aprisionamento da alma, conforme indica-nos Foucault (1988). Sob o pretexto de humanização da pena, várias teorias surgiram e foram superadas, desde a clássica à positivista até aos novos modelos de análise do fenômeno criminal, por meio da Criminologia Crítica, que vem demonstrar a falência total não só das teorias precedentes como também o fracasso do próprio modelo punitivo.
Buscando revisitar a literatura mais autorizada nesta temática, temos por referencial teórico básico Irving GoffMann, Alessandro Baratta, Boaventura de Sousa Santos, Luigi Ferrajoli outros, pretendendo demonstrar que os fundamentos da Criminologia Crítica se comprovam ainda mais em tempos de crise, na medida em que setores da sociedade, dentro do duplo processo de definição e seleção criminal, sofrem forte estigma e são etiquetados como criminosos.
Neste momento, este cruel viés é negativamente reforçado, posto que a pobreza tende a ser identificada com o crime. Há um grupo preferencial do sistema penal, sendo resultante do próprio processo de estigmatização social. Os pobres são preferencialmente os clientes “não porque tenham uma maior tendência para delinquir, mas precisamente porque tem maiores chances de serem criminalizados e etiquetados como criminosos” (Andrade, 2004, p. 32).
O processo de criminalização amplia-se. No entanto, o próprio sistema prisional, com a mencionada docialização dos corpos, carrega em si o fenômeno da prisionização, criando, na verdade, um grande círculo vicioso e de recriação da própria criminalidade. Neste sentido, será que é verdade que o sistema prisional efetivamente fracassou ou ele cumpre sua real função, que é, na esteira do pensamento de Loic Wacquant, punir os pobres?
Palavras-chave: pobreza – delinquência – estigmatização – crise.