PAP0836 - A resolução de conflitos fora dos tribunais judiciais. Um estudo comparado das justiças comunitárias nos centros urbanos de Lisboa e Maputo
Os estudos sobre a pluralidade da justiça reflectem, hoje, um longo percurso de reflexão teórica, bem como de evidências empíricas. Nas últimas décadas do século passado, ao mesmo tempo que se expandia a investigação académica nesta área, o judiciário enfrentava problemas de ineficiência e inacessibilidade e, em várias partes do globo, começaram a ser pensadas reformas que incluem a valorização e a criação de instâncias de resolução de conflitos extra-judiciais. Apesar dos desenvolvimentos da sociologia e da antropologia do direito, bem como dos novos caminhos apontados para a administração da justiça, as instâncias não judiciais nem sempre têm ocupado um lugar relevante nos debates e nas políticas. Na minha investigação, procuro conduzir as justiças comunitárias para o centro da discussão sobre o acesso à justiça. Nessa categoria de justiças, que agrega realidades muito diversas, estão incluídas as instâncias que privilegiam meios de resolução de conflitos diferentes dos que tradicionalmente são usados pelos tribunais judiciais. Centrada em trabalho de campo realizado nas cidades de Maputo e Lisboa, entre 2008 e 2011, exploro a diversidade de justiças comunitárias em ambos os espaços, discutindo o papel que desempenham na promoção ou no bloqueio do acesso à justiça.
Na base do meu trabalho, encontra-se um desafio lançado por Boaventura de Sousa Santos no âmbito do que designa por sociologia das ausências e das emergências, uma proposta epistemológica concebida contra o “desperdício da experiência”, isto é, contra o desconhecimento e a descredibilização da diversidade que existe no mundo. Partindo do conceito de “ecologia de saberes”, procuro desenvolver uma ecologia de justiças, confrontando a concepção liberal do direito e da justiça com a diversidade de direitos e de justiças que existem no terreno. A realidade é muitas vezes imprevisível, indo além do que estabelecem os códigos e os livros de história. Daí que o conceito de justiças comunitárias seja amplo e flexível. Procuro, desse modo, evitar a exclusão de formas de resolução de conflitos por não encaixarem num conceito limitado. Não procurei o exótico ou o tradicional, como também não me centrei em formas recentemente criadas. A minha categoria permite-me incluir novas e velhas justiças comunitárias.
O primeiro objectivo do trabalho empírico passou pelo mapeamento das justiças comunitárias que actuam nos dois espaços geográficos previamente definidos: os centros urbanos de Lisboa e Maputo. O passo seguinte foi estudar o trabalho das instâncias identificadas. A investigação exigiu, para além da realização de entrevistas, muitas horas de observação no interior de justiças comunitárias seleccionadas, bem como o recurso a uma grelha analítica com vista a analisar e comparar práticas.