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VII CONGRESSO PORTUGUÊS DE SOCIOLOGIA

PARA O VII CONGRESSO PORTUGUÊS DE SOCIOLOGIA

Ficha Técnica:

Organização e Edição:
Associação Portuguesa de Sociologia
Av. Prof. Aníbal de Bettencourt, 9
1600-189 Lisboa
Tel: 217804738 / Fax: 217940274 / E-mail: aps@aps.pt / http://www.aps.pt

Produção técnica:
Plug & Play
Rua José Augusto Coelho nº 117
2925-543 Azeitão
Tel: 210 854 236 / Fax: 210 854 236 / http://www.plugeplay.com

ISBN: 978-989-97981-0-6

Depósito legal: 281456/08

Requisitos Mínimos:
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©Associação Portuguesa de Sociologia – Lisboa, 2012

Associação Portuguesa de Sociologia

 

Como referenciar os textos desta edição

SOBRENOME DO AUTOR, Prenome(s) (2012). Título do texto. in Atas do VII Congresso Português de Sociologia, Lisboa: APS. ISBN: 978-989-97981-0-6. Disponível em http://www.aps.pt/vii_congresso/?area=016&lg=pt. Acesso em: Dia mês (abreviado) ano.

Editorial

Direito, Crime e Dependências[ Voltar às Áreas ]

Mesa nº 8 - Construção de justiças alternativas[ Voltar às Mesas ]

  • PAP1162 - A Mediação Penal em Portugal - do debate à implementação
    Resumo de PAP1162 - A Mediação Penal em Portugal - do debate à implementação PAP1162 - A Mediação Penal em Portugal - do debate à implementação
    •  COSTA, Sónia CV - Não disponível 
    • PAP1162 - A Mediação Penal em Portugal - do debate à implementação

      No âmbito da tese de mestrado Mediação Penal e Justiça restaurativa. O debate em Portugal, ISCTE-IUL, 2010, procurou-se compreender a recente implementação da Mediação Penal em Portugal. Esta comunicação servirá para apresentar e colocar à discussão os seus resultados. Primeiramente, desvendar o contexto internacional em que a mediação penal emergiu. Em seguida, dar conta do debate nacional promovido em torno da temática, desenvolvendo uma reflexão que evidencia os actores que mais se realçaram no espaço público nacional, onde se sobressaem intervenientes políticos, académicos e profissionais que intervêm directamente na sua implementação, como os Mediadores e Magistrados do Ministério Público. E, finalmente, procura-se enriquecer a exposição e a discussão com alguns dados empíricos relativos à implementação da Mediação Penal em Portugal, recolhidos no âmbito do estudo Monitorização da Mediação Penal (2008-2010, em resultado do protocolo celebrado entre o GRAL e a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Dados que se prendem com os tipos de crimes remetidos para mediação, as forma de resolução encontradas e a satisfação das partes. A mediação inscreve-se num processo mais lato de desjudicialização e informalização do sistema de justiça. Este processo procura promover a participação dos cidadãos, destacar o papel da vítima e a ressocialização do infractor. Por outro lado, procura colmatar a crescente ineficiência do sistema de justiça formal. O debate nacional, particularmente centrado na noção de mediação penal sob o pano de fundo da justiça restaurativa, parece ser no essencial impelido pelas orientações internacionais, tanto mais que, cronologicamente, se inicia sob a forma de medidas políticas e reflexões teóricas, na sequência da directiva comunitária, Decisão-Quadro 2001/220/JAI. De facto, as últimas duas décadas do século XX são frutíferas num debate internacional sobre esta temática, facilmente verificável pela produção documental de nível político internacional. Contudo, em Portugal o debate despoletou apenas no início do século XXI que culmina com a implementação da Mediação Penal em 2007 sob a Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho.
  • PAP0853 - Percepções sobre a eficácia e a pertinência da Mediação de Conflitos no âmbito dos Julgados de Paz em Portugal
    Resumo de PAP0853 - Percepções sobre a eficácia e a pertinência da Mediação de Conflitos no âmbito dos Julgados de Paz em Portugal 
    •  GUERRA, Lurdes CV - Não disponível 
    • CUNHA, Pedro CV de CUNHA, Pedro
    • PAP0853 - Percepções sobre a eficácia e a pertinência da Mediação de Conflitos no âmbito dos Julgados de Paz em Portugal

      A comunicação apresenta uma investigação em curso na área da mediação de conflitos, na qual se procura relacionar o conhecimento e a prática de vários operadores da justiça no âmbito dos Julgados de Paz. A actuação dos Julgados de Paz está vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e para estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes. Os procedimentos estão orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual. São tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho. Cada Julgado de Paz possui um serviço de mediação, de acesso totalmente voluntário, constituindo uma forma de desmaterialização da justiça e de proximidade ao cidadão, cujas características apontam no sentido de celeridade na resolução das contendas, informalidade e baixo custo. Esse serviço de mediação tem como principal objectivo proporcionar às partes a possibilidade de resolverem as suas divergências de forma amigável e concertada, sendo o papel do mediador o de conduzir a mediação em cooperação com as partes, de forma a que esta se conclua em prazo adequado à natureza e complexidade do litígio em causa. Esta intervenção é feita com recurso a técnicas específicas próprias da mediação. Verifica-se a importância do mediador, cuja intervenção se pauta por critérios integradores, em que as partes assumem o papel de protagonistas na construção da sua realidade, promovendo-se uma atitude de cooperação entre as elas e a busca dos seus interesses. O objectivo principal da investigação consiste em identificar e analisar as percepções de vários “actores da justiça” sobre a mais-valia, a pertinência e a eficácia da mediação como forma alternativa na resolução dos litígios. Os objectivos específicos passam por identificar as percepções dos sujeitos da amostra seleccionada (advogados sem formação em mediação, advogados sem formação em mediação, mas que já nela participaram acompanhando os seus clientes, advogados que simultaneamente sejam mediadores nos Julgados de Paz e Juízes de Paz) quanto às características dos mediadores com vista ao êxito da mediação; identificar as percepções desses mesmos sujeitos em relação à pertinência da mediação como meio alternativo na resolução das contendas; e identificar as percepções dos mesmos quanto ao modus operandi dos Julgados de Paz. Aposta-se na complementaridade dos métodos quantitativo e qualitativo, que se consubstancia na aplicação, respectivamente, de um questionário de elaboração própria para o efeito e na aplicação de um guião de entrevista semi-estruturada.
  • Pedro Cunha

    Pós-Doutorado em Psicologia na USC, sob orientação dos Profs. Doutores Gonzalo Serrano (Espanha) e Jorge Correia Jesuíno (Portugal). Doutor em Psicologia pela USC (bolseiro da Fundação para a Ciência e Tecnologia), Licenciado em Psicologia e Mestre em Psicologia Clínica e da Saúde pela FEP da Universidade Católica e Licenciado em Sociologia pela Faculdade de Letras do Porto, possui Certificado de Mediador de Conflitos e Mediador Familiar.

    Director da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Fernando Pessoa (2001-2004), na qual é Professor Associado com Agregação. Docente convidado da FEP – Faculdade de Economia e na EGP/Business School da Universidade do Porto. Os seus interesses de investigação direccionam-se prioritariamente para as áreas de gestão de conflitos, negociação e mediação.

  • PAP0836 - A resolução de conflitos fora dos tribunais judiciais. Um estudo comparado das justiças comunitárias nos centros urbanos de Lisboa e Maputo
    Resumo de PAP0836 - A resolução de conflitos fora dos tribunais judiciais. Um estudo comparado das justiças comunitárias nos centros urbanos de Lisboa e Maputo 
    •  ARAÚJO, Sara CV - Não disponível 
    • PAP0836 - A resolução de conflitos fora dos tribunais judiciais. Um estudo comparado das justiças comunitárias nos centros urbanos de Lisboa e Maputo

      Os estudos sobre a pluralidade da justiça reflectem, hoje, um longo percurso de reflexão teórica, bem como de evidências empíricas. Nas últimas décadas do século passado, ao mesmo tempo que se expandia a investigação académica nesta área, o judiciário enfrentava problemas de ineficiência e inacessibilidade e, em várias partes do globo, começaram a ser pensadas reformas que incluem a valorização e a criação de instâncias de resolução de conflitos extra-judiciais. Apesar dos desenvolvimentos da sociologia e da antropologia do direito, bem como dos novos caminhos apontados para a administração da justiça, as instâncias não judiciais nem sempre têm ocupado um lugar relevante nos debates e nas políticas. Na minha investigação, procuro conduzir as justiças comunitárias para o centro da discussão sobre o acesso à justiça. Nessa categoria de justiças, que agrega realidades muito diversas, estão incluídas as instâncias que privilegiam meios de resolução de conflitos diferentes dos que tradicionalmente são usados pelos tribunais judiciais. Centrada em trabalho de campo realizado nas cidades de Maputo e Lisboa, entre 2008 e 2011, exploro a diversidade de justiças comunitárias em ambos os espaços, discutindo o papel que desempenham na promoção ou no bloqueio do acesso à justiça. Na base do meu trabalho, encontra-se um desafio lançado por Boaventura de Sousa Santos no âmbito do que designa por sociologia das ausências e das emergências, uma proposta epistemológica concebida contra o “desperdício da experiência”, isto é, contra o desconhecimento e a descredibilização da diversidade que existe no mundo. Partindo do conceito de “ecologia de saberes”, procuro desenvolver uma ecologia de justiças, confrontando a concepção liberal do direito e da justiça com a diversidade de direitos e de justiças que existem no terreno. A realidade é muitas vezes imprevisível, indo além do que estabelecem os códigos e os livros de história. Daí que o conceito de justiças comunitárias seja amplo e flexível. Procuro, desse modo, evitar a exclusão de formas de resolução de conflitos por não encaixarem num conceito limitado. Não procurei o exótico ou o tradicional, como também não me centrei em formas recentemente criadas. A minha categoria permite-me incluir novas e velhas justiças comunitárias. O primeiro objectivo do trabalho empírico passou pelo mapeamento das justiças comunitárias que actuam nos dois espaços geográficos previamente definidos: os centros urbanos de Lisboa e Maputo. O passo seguinte foi estudar o trabalho das instâncias identificadas. A investigação exigiu, para além da realização de entrevistas, muitas horas de observação no interior de justiças comunitárias seleccionadas, bem como o recurso a uma grelha analítica com vista a analisar e comparar práticas.