PAP0403 - Dos cravos ao bouquet. O casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal
Não existem, até ao momento, quaisquer estudos sobre o processo que conduziu à aprovação da lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal, nem na área das ciências sociais, nem em nenhuma outra. Este processo afigura-se consideravelmente opaco para o observador desatento, incluindo o cientista social, 36 anos depois da revolução de 1974 e quatro décadas decorridas desde o início dos movimentos LGBT contemporâneos, mas apenas uns escassos quinze anos após a instalação tardia deles no nosso país. Um processo com fases sequenciais bem demarcadas, em sociedades tidas por modelares neste âmbito, ter-se-ia concluído em Portugal sem etapas intermédias. O presente paper pretende ensaiar uma primeira abordagem das interrogações e perplexidades por aquele levantadas. As questões relevantes para esclarecer o sentido da lei tratam de inquirir: em que consiste o seu adquirido (jurídico-político, social, cultural) no plano da alteração qualitativa por ele provocada no associativismo (representatividade, credibilidade e influência) e na inserção (visibilidade, aceitação e integração) das comunidades LGBT na sociedade portuguesa. As respostas permitem concluir, em contraposição, que: a) um grupo formalmente discriminado obtém um direito universal, com b) a consequente aquisição em termos de capital simbólico e c) cujo maior efeito para a sociedade portuguesa e para as comunidades LGBT é a desautorização das pretensões dos detratores históricos destas a representar qualquer maioria sociológica e o exclusivo de autoridade moral; mas que, em contrapartida, d) o processo foi inteiramente temporalizado pelas necessidades estratégicas da agenda político-partidária/governamental e por isso, centrífugo relativamente ao associativismo LGBT, desempoderando-o numa dependência imposta e ameaçando-o com o espetro da irrelevância; e) a lei tem o ónus do contra-ciclo, com o recuo em múltiplas outras conquistas sociais, por outro lado coincidente com um pico de descredibilização da classe política; f) à dinâmica emancipatória não correspondeu equivalente integração, visibilidade e capacidade de ação das pessoas LGBT que constituem a massa social de apoio ao casamento, cuja situação prevalecente de marginalidade tolerada as impede de tirar proveito próprio da lei, com o consequente risco de imposição de uma nova (homo)normatividade. Finalmente, as conclusões do presente estudo confirmam idênticos fenómenos e tendências verificados em estudos comparativos já realizados para os países europeus onde existe uma lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo.