PAP0250 - A INTERCEPTAÇÃO AÉREA E O ABATE DE AERONAVES: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E PENAIS
O presente artigo, baseado em pesquisa documental e bibliográfica, tem por objetivo proceder a um exame jurídico das ações militares endereçadas aos procedimentos de interceptação aérea. São analisadas a constitucionalidade e a responsabilidade penal do agente de defesa aérea, piloto militar cuja missão de interceptação aérea foi atribuída. Inicialmente, é verificada a constitucionalidade do tiro de destruição sob uma perspectiva pós-positvista, desmistificando algumas afirmações sobre a matéria. Posteriormente, foi evidenciado o choque entre dois Princípios Constitucionais, Soberania e Dignidade Humana, onde cada um deles sugere uma solução diversa. Para dirimir a controvérsia e a colisão de normas-princípios, utilizou-se a técnica da ponderação de valores. Como resultado da ponderação aludida, restou evidente não haver inconstitucionalidade da questão analisada. Dessarte, a Lei 9.614/98 e o Decreto 5.144/2004 é a escolha acertada. Não cai na tentação da Tirania da Soberania, nem da Tirania da Dignidade Humana, revela-se uma escolha madura de um Estado Democrático de Direito consolidado. A norma é verdadeira síntese, que sopesa ambos os princípios, preserva-os ao máximo e chega a uma conclusão equilibrada e democrática. Para além da constitucionalidade, verificou-se ainda a responsabilidade penal do agente de defesa aérea utilizando como paradigma a Teoria Constitucionalista do Delito. Dessa análise, constatou-se que, caso o piloto militar proceda em estrita observância ao procedimento legal, não há que se falar sequer em tipicidade penal, quiça em crime (delito). Como resultado final, o estudo atesta que as normas reguladoras da interceptação aérea estão em perfeita coadunância com a Constituição Federal de 1988, e o agente de defesa aérea que atua dentro de suas determinações não deve ser responsabilizado criminalmente, haja vista que cria risco permitido, atuando em estrito cumprimento de um dever legal, causa excludente da tipicidade material.