PAP0485 - A comunicação e a reconfiguração do mundo
Mais de trinta anos após a divulgação das recomendações de que a comunicação fosse um instrumento para a instauração da paz, da democracia e do desenvolvimento para todos os povos, não devendo ser utilizada de forma vertical, a comunidade internacional ainda mantém esse debate em aberto. O intuito de ampliar de forma irrestrita e imediata a concepção do direito à informação para direito à comunicação - ambos integrantes dos direitos humanos - e assim dar voz às pessoas em todo o mundo por meio da Comunicação, ainda está por se fazer.
A busca do acesso às tecnologias da informação e do acesso à comunicação irrestrita para alavancar o desenvolvimento humano e a construção permanente de cidadania, traz em si a complexidade do inacabado. Por isso é sempre é necessária a afirmação e a reafirmação e o apoio internacional a esse direito frente às sociedades autoritárias. As rebeliões no mundo iniciadas no norte da África, nessa segunda década do século XXI, desnudaram aos olhos do mundo, em tempo real, o conflito latente por anos de subjugo, pela falta de liberdade, pelo desrespeito aos direitos humanos, pela inexistência de garantias individuais e sociais, pelo cerceamento do direito à informação, à comunicação e à liberdade de imprensa. Tais como se apresentam nas sociedades pós-conflito. E contra o que se pronunciou o lendário Relatório MacBride.
Mas, apesar de tudo, como um rastilho de pólvora o levante se espalhou pela região, levando o povo às ruas em diversos países, sucessivamente, mostrando imagens que valeram mais do que mil palavras. O mundo viu representantes ditatoriais, há décadas no poder, ruírem um a um em efeito dominó ameaçados e vencidos pelo povo, pela Comunicação e pelas Mídias Sociais. Apesar do cerceamento do trabalho da imprensa internacional, ditadores quase vitalícios despencaram sob a ameaça da comunicação. Mostrando que, talvez, a preconizada Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação tenha se instalado naquela parte do mundo. E iniciado um processo para que, finalmente, a Comunicação assuma a complexidade e o poder de iniciar mudanças sócio-políticas e de vencer conflitos. Ou assuma o significado descrito por MacBride de que o princípio da liberdade de expressão, aplicável a todos os povos do mundo, não admite exceção por ser inerente a dignidade humana . Por ser um direito humano fundamental.
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Art II da Declaração sobre os princípios fundamentais em relação à contribuição dos meios de comunicação de massas para o fortalecimento da paz e da compreensão internacional, para a promoção dos direitos humanos e para a luta contra o racismo e o apartheid e a incitação à guerra. Unesco (1978) declara: “ o exercício da liberdade de opinião, da liberdade de expressão e da liberdade de informação, reconhecido como parte integrante dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, constitui um fator essencial do fortalecimento da paz e da compreensão internacional”
Clara Maria Pugnaloni
Universidade de Sao Paulo, investigadora de pos-doutorado
Jornalista,Doutora em Ciencias Sociais
Areas de interesse: Comunicacao para o Desenvolvimento, Ajuda humanitaria, Midias Sociais.