PAP1539 - Postura dos proprietários florestais face ao cumprimento da legislação florestal
A necessidade da defesa e valorização da Floresta Portuguesa, tendo em atenção o seu potencial para o desenvolvimento sustentável do nosso país, em todas as suas dimensões económico, ambiental e social, tem merecido a atenção das instituições responsáveis, originando a produção de diversa legislação. O nível de cumprimento da legislação deve ser acompanhado e objecto de estudo no sentido de contribuir para o desenvolvimento da floresta sustentável. O relacionamento das pessoas com a legislação, o seu entendimento e cumprimento são factores determinantes neste processo. Face ao número de processos de contra-ordenação, que tem vindo a ser objecto de instrução nestes últimos anos, o presente trabalho tem como objectivo perceber as causas do aparecimento das contra-ordenações, assim como tentar encontrar formas de reduzir o seu número. Procedeu-se a análise de 366 processos de contra-ordenação resultantes de infracções na área do PBIS entre 2005 e 2009 relativas à legislação florestal em estudo: preservação do arvoredo (sobreiro, azinheira) - D.L. 169/2001; arborização com espécies de rápido crescimento - D.L. 175/88; reposição do coberto vegetal após o incêndio - D.L 139/88; defesa de pessoas e bens - D.L.124/2006. Apuramos que os infractores são os legítimos detentores dos terrenos, sendo 78% do sexo masculino, residentes no local e maioritariamente com uma idade avançada. Os anos em que se verificaram mais infracções foram em 2006 e 2007. A infracção mais frequente foi a de não inscrição do ano de descortiçamento nos sobreiros, sendo Castelo Branco o concelho mais representativo. Da análise dos depoimentos fomos levados a concluir que os proprietários utilizam formas expeditas de rentabilizar os terrenos, não cumprindo a legislação em vigor, alegando como principal causa o desconhecimento da mesma. Por outro lado, o estudo permite-nos perceber a importância dos meios de actuação/fiscalização na sensibilização do proprietário, bem como a proposta de sugestões no sentido de melhorar a situação, contribuído assim para um desenvolvimento florestal consistente com os princípios legislados.