PAP0127 - Critérios de justiça e penas em Portugal
Uma das principais características da sociedade pós-moderna ou do capitalismo avançado, a configuração contemporânea que articula sociedade, instituições e modos de vida, é o aumento imparável do número de prisioneiros, bem como os sinais evidentes de discriminação social na selecção étnica, etária, sexual dos encarcerados. Há quem entenda tal facto como uma consequência da perversidade das instituições. E há quem acrescente ou contraponha a perversidade da própria opinião pública: os sentimentos de insegurança das populações, mais ou menos aumentados ou provocados pelos media sensacionalistas e em luta de audiências, reclamariam “acção e não palavras”. As propostas políticas de troca da liberdade por segurança são populares e fazem o seu caminho.
No estudo de inquérito por questionário feito com uma amostra de conveniência sobre como punir criminosos e como os reabilitar, procuraram-se indicações sobre qual a convicção dos inquiridos relativamente às soluções em escrutínio, qual a força dos partidos dos duros e dos moles com o crime, quais os principais agentes de ressocialização dos condenados, aos olhos dos inquiridos.
O objectivo principal do estudo foi observar a reacção dos inquiridos à proposta de ser o Estado a ficar encarregue de dar emprego aos condenados à saída da prisão, já que o Estado está encarregue de cumprir a principal finalidade da pena que é a reintegração social.
A análise dos dados aponta sobretudo para uma importante margem dos inquiridos para aceitarem a posição socialmente dominante relativamente ao que possa ser a solução a adoptar.
- DORES, António Pedro

Doutorado e agregado em Sociologia no ISCTE em 1996 e 2004 respectivamente, http://iscte.pt/~apad/novosite2007/. Docente responsável pelo ramo “Sociologia da Violência” do mestrado de Sociologia do ISCTE-IUL. Membro da Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento/ACED, http://iscte.pt/~aced/ACED, iniciativa de pessoas reclusas para romperem o cerco que as inibe de exercer os direitos de livre expressão.
Organizador dos livros a) Vozes contra o silêncio – movimentos sociais nas prisões portuguesas, com Alte Pinho, Prisões na Europa – um debate que apenas começa e Ciências de Emergência; b) Autor da trilogia Estados de Espírito e Poder (Espírito Proibir, Espírito de Submissão e Espírito Marginal).
PAP0532 - Grupos étnicos e estrangeiros em contexto prisional: representações de guardas prisionais e elementos da direcção
Nas últimas décadas a imigração tornou-se um fenómeno relevante em vários países, incluindo Portugal. Esse fenómeno terá contribuído para firmar discursos provenientes de várias esferas da sociedade civil que alegam que certos grupos sociais, como estrangeiros e minorias étnicas, apresentam uma maior propensão para comportamentos criminais. Com efeito, estudos prisionais realizados em vários países apontam para a uma forte tendência de encarceramento de grupos socialmente vulneráveis. Em Portugal existe, grosso modo, uma sobrerepresentação em contexto prisional de estrangeiros e do grupo étnico cigano. A população reclusa estrangeira vem aumentando sistematicamente nas prisões portuguesas, sendo as nacionalidades com maior historial imigratório no contexto português as mais representadas no sistema prisional (ex. PALOP), verificando-se de igual modo a expansão gradual da presença de indivíduos do Leste Europeu.
O objectivo desta comunicação não é questionar o que estará na base desta sobrerepresentação de estrangeiros dos PALOP e do Leste Europeu e de ciganos em contexto prisional. Através da análise de entrevistas com guardas prisionais e elementos da direcção de estabelecimentos prisionais portugueses, quer masculino quer feminino, pretendemos expor as representações sociais que estes profissionais detêm, no que diz respeito à relação destes reclusos com o crime e ao seu comportamento em meio prisional. Não obstante as representações destes actores do sistema prisional sobre os reclusos se apoiarem, em larga medida, na proximidade institucional que possuem com estes, argumentaremos que as representações partilhadas projectam também visões do mundo que se interconectam com mensagens culturais que circulam noutras esferas da vida em sociedade (ex. média), que, por sua vez, reforçam estereótipos e consolidam processos de estigmatização social de grupos sociais desfavorecidos.
- GOMES, Sílvia

- MACHADO, Helena

- SILVA, Manuel Carlos

Gomes, Sílvia
Investigadora no Centro de Investigação em Ciências Sociais da Universidade do Minho. Licenciada em Sociologia pela Universidade do Minho (2008), é estudante de doutoramento no Instituto de Ciências Sociais da mesma universidade, sob as orientações dos Professores Doutores Manuel Carlos Silva e Helena Machado. O projecto de doutoramento tem como título provisório “Criminalidade, Exclusão Social e Racismo: um estudo comparado entre portugueses, ciganos e imigrantes dos PALOP e do Leste Europeu”. No âmbito do projecto de doutoramento, desenvolveu o projecto “Criminalidade, Etnicidade e Desigualdades” junto de Estabelecimentos Prisionais portugueses e foi investigadora visitante na Universidade da Califórnia, Berkeley, sobre a orientação do Professor Loïc Wacquant. O seu trabalho está relacionado com a criminalidade, exclusão social e etnicidade, designadamente as representações sociais dos grupos étnicos e imigrantes nos media, as representações sociais dos guardas prisionais sobre os fenómenos da imigração e do crime e também as trajectórias de vida e estatísticas da reclusão feminina e masculina em Portugal.
Helena Machado
hmachado@ics.uminho.pt
Helena Machado é doutorada em sociologia e professora associada com agregação no Departamento de Sociologia da Universidade do Minho. É membro do Centro de Investigação em Ciências Sociais e do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Os seus interesses de investigação centram-se na área da sociologia da genética forense, da genetização das relações sociais, e das representações mediáticas em torno da tecnologia no combate ao crime. Tem coordenado diversos projetos de investigação sobre esses temas, com o apoio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Desenvolve investigação pioneira em Portugal sobre os impactos sociais, jurídicos e éticos da utilização de tecnologia de DNA em contextos forenses.
Silva, Manuel Carlos
Licenciado e doutorado pela Universidade de Amesterdão em Ciências Sociais, Culturais e Políticas. Professor catedrático em Sociologia e Director do Centro de Investigação em Ciências Sociais (CICS) na Universidade do Minho. Distinguido com o Prémio Sedas Nunes pela obra “Resistir e Adaptar-se” (1998, Afrontamento) sobre o campesinato, tem publicado sobre o rural-urbano, o desenvolvimento e as desigualdades sociais. Foi Presidente da Associação Portuguesa de Sociologia (APS).
PAP1139 - Imigração, Crime e Crimigração: alteridades e paradoxos
Área Temática: Imigração, Crime e Reclusão
Os movimentos migratórios têm-se acentuado nos últimos anos, apesar de se afirmarem uma excepção à regra. Na verdade, apenas 3% da população mundial se encontra nesta condição, não fazendo verdadeiro jus à designação de “século em movimento”. Os migrantes têm sido cruciais para o desenvolvimento das principais economias, disponibilizando mão-de-obra de baixo custo e contribuindo para o crescimento da população, factores frequentemente desconsiderados em épocas de crise e recessão.
Apesar de plasmados internacionalmente determinados direitos inalienáveis a todos os seres humanos, os migrantes estão sujeitos às regulamentações específicas definidas por cada Estado, em contextos precisos. Os Estados, empossados de uma soberania pós-vestefálica regulamentam a entrada, permanência e saída de estrangeiros dos seus territórios, através de leis às quais os migrantes têm que se sujeitar. Votados com frequência a situações de irregularidade, muitos deles ingressam em esquemas criminosos na demanda de melhores condições de vida, tornando-se presas de grande vulnerabilidade. A resposta de alguns Estados tem sido crescentemente severa no que respeita à intolerância pela irregularidade, confundindo com frequência vítimas com ofensores. Estes papéis alternam por vezes, passando as vítimas a ofensores e estes últimos a vítimas. A crimigração resultante da convergência da lei penal com a lei de imigração promulgada nos EUA nos finais do séc. XX veio levantar determinadas questões e paradoxos, uma vez que a distinção entre a vítima e o ofensor não nacional se torna difícil de descortinar. Avoluma-se uma névoa de desconfiança e endurecimento relativamente aos ofensores não nacionais, frequentemente sob a forma de medidas semelhantes à resposta dada à irregularidade. Olhando para a Europa, podemos vislumbrar também traços preocupantes neste campo, ainda que em níveis diferentes em diversos Estados e não se afirmando ainda em todos.
No caso dos ofensores não nacionais em Portugal, e pensando no caso específico da criminalidade violenta, a recolha quantitativa e qualitativa de condenações referentes ao período de uma década (2002-2011), vem mostrar-nos que as diferenças em relação às condenações de cidadãos nacionais não são, aparentemente, significativas e que haverá factores a ter em conta na análise destes casos, num exame mais acurado deste problema. A forma como são apresentados estes casos pela comunicação social e o sentimento de insegurança que, dessa forma, é suscitado tem contribuído para a afirmação de uma crescente intolerância.
Procuramos nesta apresentação abordar as questões acima levantadas, tentando identificar dilemas enfrentados e soluções previstas por vários Estados, focando em específico o caso português, ao lidar com um problema que se afigura cada vez mais necessitado de atenção.
- GUIA, Maria João
PAP0553 - Pobres Delinquentes
Com a atual crise econômico-financeira reinante no mundo ocidental, podemos observar que cada vez mais o fosso social amplia-se. Setores sociais que ainda possuíam algum contato/proximidade com o Estado Social, alteram seus status, saindo do círculo da sociedade civil estranha para a incivil, segundo as noções de Boaventura Sousa Santos (2001, 2007). Neste sentido, o rótulo de criminoso amplia-se, alcançando novos grupos sociais e reforçando o estigma social negativo.
Pretende-se neste artigo discorrer sobre a possibilidade tão atual quanto real, em razão da presente conjuntura, de as etiquetas sobre setores sociais ampliarem-se, fazendo com que o Estado Penal assuma maior força e rigor, sendo reforçado ainda o medo contra aqueles que são cada vez mais excluídos socialmente, posto que o temor, o receio, vende e rentabiliza para o mercado, que, em crise, precisa se movimentar e encontrar soluções.
Importa-nos discorrer brevemente sobre a evolução do sistema punitivo, que já pertenceu à esfera privada, ao soberano e à sociedade, esta representada pelo Estado, tendo passado dos suplícios corporais ao aprisionamento da alma, conforme indica-nos Foucault (1988). Sob o pretexto de humanização da pena, várias teorias surgiram e foram superadas, desde a clássica à positivista até aos novos modelos de análise do fenômeno criminal, por meio da Criminologia Crítica, que vem demonstrar a falência total não só das teorias precedentes como também o fracasso do próprio modelo punitivo.
Buscando revisitar a literatura mais autorizada nesta temática, temos por referencial teórico básico Irving GoffMann, Alessandro Baratta, Boaventura de Sousa Santos, Luigi Ferrajoli outros, pretendendo demonstrar que os fundamentos da Criminologia Crítica se comprovam ainda mais em tempos de crise, na medida em que setores da sociedade, dentro do duplo processo de definição e seleção criminal, sofrem forte estigma e são etiquetados como criminosos.
Neste momento, este cruel viés é negativamente reforçado, posto que a pobreza tende a ser identificada com o crime. Há um grupo preferencial do sistema penal, sendo resultante do próprio processo de estigmatização social. Os pobres são preferencialmente os clientes “não porque tenham uma maior tendência para delinquir, mas precisamente porque tem maiores chances de serem criminalizados e etiquetados como criminosos” (Andrade, 2004, p. 32).
O processo de criminalização amplia-se. No entanto, o próprio sistema prisional, com a mencionada docialização dos corpos, carrega em si o fenômeno da prisionização, criando, na verdade, um grande círculo vicioso e de recriação da própria criminalidade. Neste sentido, será que é verdade que o sistema prisional efetivamente fracassou ou ele cumpre sua real função, que é, na esteira do pensamento de Loic Wacquant, punir os pobres?
Palavras-chave: pobreza – delinquência – estigmatização – crise.
- REIS, Cristiane

Cristiane de Souza Reis é Professora Auxiliar, Coordenadora do Mestrado em Justiça Alternativa e Coordenadora-adjunta do Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses e membro do Conselho Científico no Instituto Superior Bissaya Barreto/Portugal. É colaboradora do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto/Portugal. É Advogada desde 1996. É investigadora no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES/UC) no âmbito do pós-doutoramento. É Doutora em Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI, desde Outubro de 2011. É Mestre em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro/Brasil e possui Especialização em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/Brasil. É autora de diversos artigos científicos em revistas nacionais e internacionais, com ampla produção igualmente em Congressos na área do Direito e da Sociologia Jurídica e Sociologia Criminal.