PAP1143 - Exclusão epistémica da crimigração
Área Temática: Imigração, Crime e Reclusão
Qual a importância comparada do estudo da situação nas prisões e dos estudos sobre a indústria, agricultura e pescas, serviços, condição cultural, política ou financeira para caracterizar uma sociedade? E que importância têm o conhecimento sobre as relações de uma sociedade com a imigração para a caracterizar? Não é estranho que sendo o controlo das fronteiras, da nacionalidade e do monopólio do uso legítimo da força das principais características principais das sociedades modernas – as funções do Estado que a todos parecem inalienáveis – a imigração e a criminalização sejam processos epistemologicamente marginalizados, senão excluídos, da caracterização das sociedades?
A discussão desta questão será ilustrada com a actual situação de crise, em que o problema financeiro global tem sido usado como pretexto para suspensão das referências à teoria da escolha racional em nome da necessidade de empobrecimento e de sacrifícios de todos os que não pertencem às classes cada vez mais privilegiadas.
Doutorado e agregado em Sociologia no ISCTE em 1996 e 2004 respectivamente, http://iscte.pt/~apad/novosite2007/. Docente responsável pelo ramo “Sociologia da Violência” do mestrado de Sociologia do ISCTE-IUL. Membro da Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento/ACED, http://iscte.pt/~aced/ACED, iniciativa de pessoas reclusas para romperem o cerco que as inibe de exercer os direitos de livre expressão.
Organizador dos livros a) Vozes contra o silêncio – movimentos sociais nas prisões portuguesas, com Alte Pinho, Prisões na Europa – um debate que apenas começa e Ciências de Emergência; b) Autor da trilogia Estados de Espírito e Poder (Espírito Proibir, Espírito de Submissão e Espírito Marginal).
PAP1139 - Imigração, Crime e Crimigração: alteridades e paradoxos
Área Temática: Imigração, Crime e Reclusão
Os movimentos migratórios têm-se acentuado nos últimos anos, apesar de se afirmarem uma excepção à regra. Na verdade, apenas 3% da população mundial se encontra nesta condição, não fazendo verdadeiro jus à designação de “século em movimento”. Os migrantes têm sido cruciais para o desenvolvimento das principais economias, disponibilizando mão-de-obra de baixo custo e contribuindo para o crescimento da população, factores frequentemente desconsiderados em épocas de crise e recessão.
Apesar de plasmados internacionalmente determinados direitos inalienáveis a todos os seres humanos, os migrantes estão sujeitos às regulamentações específicas definidas por cada Estado, em contextos precisos. Os Estados, empossados de uma soberania pós-vestefálica regulamentam a entrada, permanência e saída de estrangeiros dos seus territórios, através de leis às quais os migrantes têm que se sujeitar. Votados com frequência a situações de irregularidade, muitos deles ingressam em esquemas criminosos na demanda de melhores condições de vida, tornando-se presas de grande vulnerabilidade. A resposta de alguns Estados tem sido crescentemente severa no que respeita à intolerância pela irregularidade, confundindo com frequência vítimas com ofensores. Estes papéis alternam por vezes, passando as vítimas a ofensores e estes últimos a vítimas. A crimigração resultante da convergência da lei penal com a lei de imigração promulgada nos EUA nos finais do séc. XX veio levantar determinadas questões e paradoxos, uma vez que a distinção entre a vítima e o ofensor não nacional se torna difícil de descortinar. Avoluma-se uma névoa de desconfiança e endurecimento relativamente aos ofensores não nacionais, frequentemente sob a forma de medidas semelhantes à resposta dada à irregularidade. Olhando para a Europa, podemos vislumbrar também traços preocupantes neste campo, ainda que em níveis diferentes em diversos Estados e não se afirmando ainda em todos.
No caso dos ofensores não nacionais em Portugal, e pensando no caso específico da criminalidade violenta, a recolha quantitativa e qualitativa de condenações referentes ao período de uma década (2002-2011), vem mostrar-nos que as diferenças em relação às condenações de cidadãos nacionais não são, aparentemente, significativas e que haverá factores a ter em conta na análise destes casos, num exame mais acurado deste problema. A forma como são apresentados estes casos pela comunicação social e o sentimento de insegurança que, dessa forma, é suscitado tem contribuído para a afirmação de uma crescente intolerância.
Procuramos nesta apresentação abordar as questões acima levantadas, tentando identificar dilemas enfrentados e soluções previstas por vários Estados, focando em específico o caso português, ao lidar com um problema que se afigura cada vez mais necessitado de atenção.