PAP0403 - Dos cravos ao bouquet. O casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal
Não existem, até ao momento, quaisquer estudos sobre o processo que conduziu à aprovação da lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal, nem na área das ciências sociais, nem em nenhuma outra. Este processo afigura-se consideravelmente opaco para o observador desatento, incluindo o cientista social, 36 anos depois da revolução de 1974 e quatro décadas decorridas desde o início dos movimentos LGBT contemporâneos, mas apenas uns escassos quinze anos após a instalação tardia deles no nosso país. Um processo com fases sequenciais bem demarcadas, em sociedades tidas por modelares neste âmbito, ter-se-ia concluído em Portugal sem etapas intermédias. O presente paper pretende ensaiar uma primeira abordagem das interrogações e perplexidades por aquele levantadas. As questões relevantes para esclarecer o sentido da lei tratam de inquirir: em que consiste o seu adquirido (jurídico-político, social, cultural) no plano da alteração qualitativa por ele provocada no associativismo (representatividade, credibilidade e influência) e na inserção (visibilidade, aceitação e integração) das comunidades LGBT na sociedade portuguesa. As respostas permitem concluir, em contraposição, que: a) um grupo formalmente discriminado obtém um direito universal, com b) a consequente aquisição em termos de capital simbólico e c) cujo maior efeito para a sociedade portuguesa e para as comunidades LGBT é a desautorização das pretensões dos detratores históricos destas a representar qualquer maioria sociológica e o exclusivo de autoridade moral; mas que, em contrapartida, d) o processo foi inteiramente temporalizado pelas necessidades estratégicas da agenda político-partidária/governamental e por isso, centrífugo relativamente ao associativismo LGBT, desempoderando-o numa dependência imposta e ameaçando-o com o espetro da irrelevância; e) a lei tem o ónus do contra-ciclo, com o recuo em múltiplas outras conquistas sociais, por outro lado coincidente com um pico de descredibilização da classe política; f) à dinâmica emancipatória não correspondeu equivalente integração, visibilidade e capacidade de ação das pessoas LGBT que constituem a massa social de apoio ao casamento, cuja situação prevalecente de marginalidade tolerada as impede de tirar proveito próprio da lei, com o consequente risco de imposição de uma nova (homo)normatividade. Finalmente, as conclusões do presente estudo confirmam idênticos fenómenos e tendências verificados em estudos comparativos já realizados para os países europeus onde existe uma lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
António Fernando Cascais
Docente de Ciências da Comunicação na Universidade Nova de Lisboa e membro do Centro de estudos de Comunicação e Linguagens. Doutor em Ciências da Comunicação. Interesses de investigação: mediação dos saberes, filosofia e ética das ciências e das técnicas, estudos queer, biopolítica.