PAP1058 - Violência Doméstica e Mulher Indígena: aspectos da Legislação Brasileira
A Faculdade Indígena Intercultural (F.I.I.) em
Mato Grosso, Brasil tem intensificado debates
sobre sexualidade, relações de gênero e
diversas temáticas em que correlacionam suas
vivências no interior das comunidades. No
contexto da disciplina Direito Intercultural
apoiados em ensinamentos de Verdum (2008),
Castilho (2008), Stavenhagem (2007) e outros
autores foram estudados ritos da legislação,
processos civis e penais que revelaram
particularidades sobre os direitos das mulheres
indígenas, pois necessitam ser entendidos e
complementados a partir da ótica constitucional
e cultural. A Lei nº. 11.340/2006 disciplina a
violência doméstica e homenageou a Biomédica
Maria da Penha Maia que mobilizou a sociedade
mundial ao denunciar o marido que a deixou
tetraplégica por tentar matá-la duas vezes.
Várias estatísticas demonstram que as mulheres
hoje ocupam lugares que lhe garantem certa
igualdade de gênero, porém mostram
quantitativamente as situações de violências
físicas, morais, intelectuais e psicológicas
onde haja vínculos afetivos entre a vítima e o
agressor. Após a instituição da lei verificou-
se uma mudança positiva no conceito de família,
comunidade formada por indivíduos que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços
naturais, por afinidade ou por vontade
expressa. Modificou diversas leis e a estrutura
do judiciário e organismos responsáveis pela
aplicação e garantia de penas mais severas.
Torna-se imperioso desmistificar a reprodução
do indígena em sua aldeia que sobrevive no
imaginário da sociedade envolvente e
simplificam a percepção e a valorização que os
indígenas têm de corpos desnudos, ornamentados,
vestidos para as festas, dança e rituais.
Querem ser visualizados em suas expectativas,
aspirações por segurança, alimentação, trabalho
e outros aspectos. O Movimento das Mulheres
Indígenas ao longo de quatro décadas reivindica
ao Estado Brasileiro políticas públicas para
proteção e respeito aos seus direitos. Em
algumas assembléias surgem questionamentos
sobre a implantação da Lei: Devem seguir as
diretrizes do Estatuto do Índio (lei nº
6001/73)? O cacique poderá receber a denúncia e
esta ser reconhecida pelo Estado? As discussões
entre índios que se casam com várias indígenas
na aldeia e tem muitas brigas serão alcançadas
por esta lei e como serão resolvidas? Assim, os
professores indígenas refletiram que o
enfrentamento da violência para dirimir crises
e conflitos perpassa no respeito e tolerância
das complexidades étnicas multiculturais, bem
como em combater problemas como consumo de
drogas e álcool que contribuem para gerar
violência nas aldeias, inverter papéis na
cultura indígena, pois incapacita os homens
para o trabalho da roça e consequentemente
desestrutura toda a organização familiar.
Graduada em Licenciatura em História e Bacharel em Ciências Jurídicas; Especialista em Educação Ambiental e Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade do Estado de Mato Grosso. Especialista em Processo Civil pela Universidade Gama Filho-Rio de Janeiro. Oficial de Justiça - TJMT e Docente na Faculdade Indígena Intercultural (UNEMAT). Experiência na área de EducaçãoIndígena, Direito e Legislação Agroambiental.