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VII CONGRESSO PORTUGUÊS DE SOCIOLOGIA

PARA O VII CONGRESSO PORTUGUÊS DE SOCIOLOGIA

Ficha Técnica:

Organização e Edição:
Associação Portuguesa de Sociologia
Av. Prof. Aníbal de Bettencourt, 9
1600-189 Lisboa
Tel: 217804738 / Fax: 217940274 / E-mail: aps@aps.pt / http://www.aps.pt

Produção técnica:
Plug & Play
Rua José Augusto Coelho nº 117
2925-543 Azeitão
Tel: 210 854 236 / Fax: 210 854 236 / http://www.plugeplay.com

ISBN: 978-989-97981-0-6

Depósito legal: 281456/08

Requisitos Mínimos:
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©Associação Portuguesa de Sociologia – Lisboa, 2012

Associação Portuguesa de Sociologia

 

Como referenciar os textos desta edição

SOBRENOME DO AUTOR, Prenome(s) (2012). Título do texto. in Atas do VII Congresso Português de Sociologia, Lisboa: APS. ISBN: 978-989-97981-0-6. Disponível em http://www.aps.pt/vii_congresso/?area=016&lg=pt. Acesso em: Dia mês (abreviado) ano.

Pesquisa:

Resultados da pesquisa por: «Mulher indígena»

PAP1058 - Violência Doméstica e Mulher Indígena: aspectos da Legislação Brasileira
Resumo de PAP1058 - Violência Doméstica e Mulher Indígena: aspectos da Legislação Brasileira    PAP1058 - Violência Doméstica e Mulher Indígena: aspectos da Legislação Brasileira
PAP1058 - Violência Doméstica e Mulher Indígena: aspectos da Legislação Brasileira

A Faculdade Indígena Intercultural (F.I.I.) em Mato Grosso, Brasil tem intensificado debates sobre sexualidade, relações de gênero e diversas temáticas em que correlacionam suas vivências no interior das comunidades. No contexto da disciplina Direito Intercultural apoiados em ensinamentos de Verdum (2008), Castilho (2008), Stavenhagem (2007) e outros autores foram estudados ritos da legislação, processos civis e penais que revelaram particularidades sobre os direitos das mulheres indígenas, pois necessitam ser entendidos e complementados a partir da ótica constitucional e cultural. A Lei nº. 11.340/2006 disciplina a violência doméstica e homenageou a Biomédica Maria da Penha Maia que mobilizou a sociedade mundial ao denunciar o marido que a deixou tetraplégica por tentar matá-la duas vezes. Várias estatísticas demonstram que as mulheres hoje ocupam lugares que lhe garantem certa igualdade de gênero, porém mostram quantitativamente as situações de violências físicas, morais, intelectuais e psicológicas onde haja vínculos afetivos entre a vítima e o agressor. Após a instituição da lei verificou- se uma mudança positiva no conceito de família, comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. Modificou diversas leis e a estrutura do judiciário e organismos responsáveis pela aplicação e garantia de penas mais severas. Torna-se imperioso desmistificar a reprodução do indígena em sua aldeia que sobrevive no imaginário da sociedade envolvente e simplificam a percepção e a valorização que os indígenas têm de corpos desnudos, ornamentados, vestidos para as festas, dança e rituais. Querem ser visualizados em suas expectativas, aspirações por segurança, alimentação, trabalho e outros aspectos. O Movimento das Mulheres Indígenas ao longo de quatro décadas reivindica ao Estado Brasileiro políticas públicas para proteção e respeito aos seus direitos. Em algumas assembléias surgem questionamentos sobre a implantação da Lei: Devem seguir as diretrizes do Estatuto do Índio (lei nº 6001/73)? O cacique poderá receber a denúncia e esta ser reconhecida pelo Estado? As discussões entre índios que se casam com várias indígenas na aldeia e tem muitas brigas serão alcançadas por esta lei e como serão resolvidas? Assim, os professores indígenas refletiram que o enfrentamento da violência para dirimir crises e conflitos perpassa no respeito e tolerância das complexidades étnicas multiculturais, bem como em combater problemas como consumo de drogas e álcool que contribuem para gerar violência nas aldeias, inverter papéis na cultura indígena, pois incapacita os homens para o trabalho da roça e consequentemente desestrutura toda a organização familiar.
  • LIMA, Sandra Maria Silva de CV de LIMA, Sandra Maria Silva de
  •  JANUÁRIO, Elias Renato da Silva CV - Não disponível 
Graduada em Licenciatura em História e Bacharel em Ciências Jurídicas; Especialista em Educação Ambiental e Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade do Estado de Mato Grosso. Especialista em Processo Civil pela Universidade Gama Filho-Rio de Janeiro. Oficial de Justiça - TJMT e Docente na Faculdade Indígena Intercultural (UNEMAT). Experiência na área de EducaçãoIndígena, Direito e Legislação Agroambiental.