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©Associação Portuguesa de Sociologia – Lisboa, 2012
Associação Portuguesa de Sociologia
PAP0045 - Violência, crime e a dimensão simbólica da Lei
A presente
comunicação versa
sobre um projecto de
investigação de
doutoramento em
Sociologia que se
encontra a ser
desenvolvido no
CIES-ISCTE-IUL, sob
a orientação
científica do Sr.
Prof. Doutor Paulo
Pereira de Almeida
(ISCTE-IUL). O objecto
empírico abordado é
o crime de violência
doméstica e as suas
dimensões materiais
e simbólicas através
do olhar dos
diversos operadores
que lidam de perto
com esta realidade
(magistrados
judiciais,
magistrados do
Ministério Público,
advogados, órgãos de
polícia criminal,
assistentes sociais,
psicólogos, sem
olvidar as vítimas),
com um especial
enfoque no papel
desempenhado pelas
forças de segurança,
à luz da Sociologia
do Crime, em
triangulação com o
universo da
Sociologia do
Direito e as
Políticas de
Segurança que, nesta
senda, pretendemos
repensar. É nosso
desiderato, assim,
apresentar um
contributo com
aplicabilidade
prática, na medida
em que as conclusões
da presente
investigação deverão
representar um
avanço positivo para
a sociedade em
matéria de relações
entre os cidadãos e
os diversos
operadores da
justiça, sobretudo
as forças de
segurança. Para isso
importa perceber a
forma como os
diversos actores
encaram o objecto
empírico sub judice,
os restantes
parceiros, o
articulado da lei e
as vítimas. Ao
compreendermos este
campo de fenómenos
consideramos que
será possível
apresentar subsídios
para a (re)definição
das políticas de
segurança neste
âmbito em Portugal,
tendo como ponto de
partida a análise ao
Inquérito Nacional à
Vitimação: 2008-2009
desenvolvido pelo
CIES-IUL, financiado
pelo Ministério da
Administração
Interna, e que
consubstancia o
primeiro inquérito
aplicado à escala do
território português
(Continente e
Regiões Autónomas).
- POIARES, Nuno Caetano Lopes de Barros

Nuno Caetano Lopes de Barros Poiares
Formado pelo Colégio Militar, titular de duas licenciaturas pré-Bolonha (Direito e Ciências Policiais) e mestre em Sociologia. Frequentou, com a média final de 18 valores, o curso de doutoramento em Sociologia (componente curricular) e, neste momento, é doutorando em Sociologia (2.º ano curricular) no Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL). É Oficial da Polícia de Segurança Pública, Professor de Sociologia do Direito no Curso de Licenciatura em Solicitadoria do Instituto Politécnico de Beja; Professor de Sociologia do Desvio no Curso de Pós-graduação em Enfermagem Forense da Universidade de Atlântica e no Curso de Mestrado em Criminologia e Investigação Criminal no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (Lisboa), onde também orienta dissertações de mestrado. É Assistente de Investigação no Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL) e Investigador Convidado do Lab UbiNET – Segurança Informática e Cibercrime e do Centro de Investigação do ISCPSI. Tem experiência de trabalho em Bruxelas e Angola e em outros estabelecimentos de ensino superior. É autor e co-autor de diversos títulos da área da Sociologia e dos Comportamentos Desviantes. É Consultor em diversos Organismos.
PAP0467 - “Corruptodepêndencias”: Intervenção preventiva e punitiva.
O tema da corrupção tem vindo a conhecer maior visibilidade nos últimos anos, facto a que não é porventura alheio o esforço de diversas instâncias internacionais (como a OCDE, Nações Unidas, União Europeia, etc.) no lançamento de diversos instrumentos normativos internacionais e o desempenho de organizações internacionais não governamentais como Transparência Internacional. E, certamente também, por força do contexto social e económico de crise, em que reemerge o medo de aumento da corrupção. Daí, que dentro deste quadro a questão do combate a corrupção adquire particular acuidade e atenção.
Hoje é consensual que a corrupção não é uma questão periférica, mas sim um problema global. De igual modo, não é um problema de exclusivo de agentes públicos e entidades públicas, também está presente nas entidades privadas e até em qualquer cidadão. E estando presente em uns e outros, é evidente que grande parte do fenómeno corruptivo não pode deixar de se encontrar no “ajuntamento” de ambos.
Certo é que é missão dos decisores políticos formular um conjunto de medidas e de políticas de prevenção e punição (em suma, desenhar um plano de acção anti-corrupção) e tarefa dos tribunais a repressão judicial. Porém, nesta matéria a sociedade também não deverá baixar os braços. E isso implicará a deslocação do combate.
Neste cenário e espaço de reflexão sobre Direito, Crime e Dependências, valerá a pena insistir na importância e interesse do 10. º Princípio do Pacto Global da ONU, no âmbito da Responsabilidade Social Empresarial (RSE), que desde 2004 faz um chamamento directo: "as empresas devem: [...] 10. Actuar contra qualquer forma de corrupção, incluindo a extorsão e suborno".
Como facilmente se compreende, parte-se do reconhecimento de que o sector privado é um agente principal, porque além de quem solicita ou recebe um suborno, está do outro lado quem realiza o pagamento da vantagem. O que significa que é no sector corporativo que está a base das práticas corruptas, e também, a base, a linha de frente, na luta contra a corrupção. Deste modo, tentar-se-á perspectivar as dinâmicas de corrupção no sector corporativo e o modelo de prevenção e punitivo existente.
A meu ver, é, de facto, possível considerar que a integração do Décimo Princípio do Pacto Global na agenda da Responsabilidade Social Empresarial enviou um sinal forte a todo o mundo da responsabilidade das empresas nos desafios para minimizar a corrupção. Não tendo ignorado isto, as empresas têm intensificado esforços para a sensibilização e implementação do mesmo. De igual modo, as instâncias internacionais e nacionais também conseguiram avanços importantes. Mas há que ter presente que a implementação do Décimo Princípio constitui um difícil desafio (dado que a corrupção tem uma longa história de muitos séculos e foi - e continua a ser uma forma de dependência/sobrevivência das empresas difícil de quebrar.
- BURGOA, Elena

Elena Burgoa, jurista, é natural de Espanha. Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela FDL e doutoranda na Faculdade de Direito da Universidade Nova (FDUNL).
É membro do Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre o Direito e Sociedade (CEDIS) - FDUNL.
Áreas prioritárias de interesse científico e de investigação: crimes de corrupção, criminalidade económica, e crime e sociedade, designadamente os crimes praticados por categorias específicas de autores ou grupos colectivos.