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VII CONGRESSO PORTUGUÊS DE SOCIOLOGIA

PARA O VII CONGRESSO PORTUGUÊS DE SOCIOLOGIA

Ficha Técnica:

Organização e Edição:
Associação Portuguesa de Sociologia
Av. Prof. Aníbal de Bettencourt, 9
1600-189 Lisboa
Tel: 217804738 / Fax: 217940274 / E-mail: aps@aps.pt / http://www.aps.pt

Produção técnica:
Plug & Play
Rua José Augusto Coelho nº 117
2925-543 Azeitão
Tel: 210 854 236 / Fax: 210 854 236 / http://www.plugeplay.com

ISBN: 978-989-97981-0-6

Depósito legal: 281456/08

Requisitos Mínimos:
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©Associação Portuguesa de Sociologia – Lisboa, 2012

Associação Portuguesa de Sociologia

 

Como referenciar os textos desta edição

SOBRENOME DO AUTOR, Prenome(s) (2012). Título do texto. in Atas do VII Congresso Português de Sociologia, Lisboa: APS. ISBN: 978-989-97981-0-6. Disponível em http://www.aps.pt/vii_congresso/?area=016&lg=pt. Acesso em: Dia mês (abreviado) ano.

Pesquisa:

Resultados da pesquisa por: «Prevenção»

PAP0045 - Violência, crime e a dimensão simbólica da Lei
Resumo de PAP0045 - Violência, crime e a dimensão simbólica da Lei PAP0045 - Violência, crime e a dimensão simbólica da Lei
PAP0045 - Violência, crime e a dimensão simbólica da Lei

A presente comunicação versa sobre um projecto de investigação de doutoramento em Sociologia que se encontra a ser desenvolvido no CIES-ISCTE-IUL, sob a orientação científica do Sr. Prof. Doutor Paulo Pereira de Almeida (ISCTE-IUL). O objecto empírico abordado é o crime de violência doméstica e as suas dimensões materiais e simbólicas através do olhar dos diversos operadores que lidam de perto com esta realidade (magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, advogados, órgãos de polícia criminal, assistentes sociais, psicólogos, sem olvidar as vítimas), com um especial enfoque no papel desempenhado pelas forças de segurança, à luz da Sociologia do Crime, em triangulação com o universo da Sociologia do Direito e as Políticas de Segurança que, nesta senda, pretendemos repensar. É nosso desiderato, assim, apresentar um contributo com aplicabilidade prática, na medida em que as conclusões da presente investigação deverão representar um avanço positivo para a sociedade em matéria de relações entre os cidadãos e os diversos operadores da justiça, sobretudo as forças de segurança. Para isso importa perceber a forma como os diversos actores encaram o objecto empírico sub judice, os restantes parceiros, o articulado da lei e as vítimas. Ao compreendermos este campo de fenómenos consideramos que será possível apresentar subsídios para a (re)definição das políticas de segurança neste âmbito em Portugal, tendo como ponto de partida a análise ao Inquérito Nacional à Vitimação: 2008-2009 desenvolvido pelo CIES-IUL, financiado pelo Ministério da Administração Interna, e que consubstancia o primeiro inquérito aplicado à escala do território português (Continente e Regiões Autónomas).
  • POIARES, Nuno Caetano Lopes de Barros CV de POIARES, Nuno Caetano Lopes de Barros
Nuno Caetano Lopes de Barros Poiares

Formado pelo Colégio Militar, titular de duas licenciaturas pré-Bolonha (Direito e Ciências Policiais) e mestre em Sociologia. Frequentou, com a média final de 18 valores, o curso de doutoramento em Sociologia (componente curricular) e, neste momento, é doutorando em Sociologia (2.º ano curricular) no Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL). É Oficial da Polícia de Segurança Pública, Professor de Sociologia do Direito no Curso de Licenciatura em Solicitadoria do Instituto Politécnico de Beja; Professor de Sociologia do Desvio no Curso de Pós-graduação em Enfermagem Forense da Universidade de Atlântica e no Curso de Mestrado em Criminologia e Investigação Criminal no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (Lisboa), onde também orienta dissertações de mestrado. É Assistente de Investigação no Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL) e Investigador Convidado do Lab UbiNET – Segurança Informática e Cibercrime e do Centro de Investigação do ISCPSI. Tem experiência de trabalho em Bruxelas e Angola e em outros estabelecimentos de ensino superior. É autor e co-autor de diversos títulos da área da Sociologia e dos Comportamentos Desviantes. É Consultor em diversos Organismos.

PAP0467 - “Corruptodepêndencias”: Intervenção preventiva e punitiva.
Resumo de PAP0467 - “Corruptodepêndencias”: Intervenção preventiva e punitiva. PAP0467 - “Corruptodepêndencias”: Intervenção preventiva e punitiva.
PAP0467 - “Corruptodepêndencias”: Intervenção preventiva e punitiva.

O tema da corrupção tem vindo a conhecer maior visibilidade nos últimos anos, facto a que não é porventura alheio o esforço de diversas instâncias internacionais (como a OCDE, Nações Unidas, União Europeia, etc.) no lançamento de diversos instrumentos normativos internacionais e o desempenho de organizações internacionais não governamentais como Transparência Internacional. E, certamente também, por força do contexto social e económico de crise, em que reemerge o medo de aumento da corrupção. Daí, que dentro deste quadro a questão do combate a corrupção adquire particular acuidade e atenção. Hoje é consensual que a corrupção não é uma questão periférica, mas sim um problema global. De igual modo, não é um problema de exclusivo de agentes públicos e entidades públicas, também está presente nas entidades privadas e até em qualquer cidadão. E estando presente em uns e outros, é evidente que grande parte do fenómeno corruptivo não pode deixar de se encontrar no “ajuntamento” de ambos. Certo é que é missão dos decisores políticos formular um conjunto de medidas e de políticas de prevenção e punição (em suma, desenhar um plano de acção anti-corrupção) e tarefa dos tribunais a repressão judicial. Porém, nesta matéria a sociedade também não deverá baixar os braços. E isso implicará a deslocação do combate. Neste cenário e espaço de reflexão sobre Direito, Crime e Dependências, valerá a pena insistir na importância e interesse do 10. º Princípio do Pacto Global da ONU, no âmbito da Responsabilidade Social Empresarial (RSE), que desde 2004 faz um chamamento directo: "as empresas devem: [...] 10. Actuar contra qualquer forma de corrupção, incluindo a extorsão e suborno". Como facilmente se compreende, parte-se do reconhecimento de que o sector privado é um agente principal, porque além de quem solicita ou recebe um suborno, está do outro lado quem realiza o pagamento da vantagem. O que significa que é no sector corporativo que está a base das práticas corruptas, e também, a base, a linha de frente, na luta contra a corrupção. Deste modo, tentar-se-á perspectivar as dinâmicas de corrupção no sector corporativo e o modelo de prevenção e punitivo existente. A meu ver, é, de facto, possível considerar que a integração do Décimo Princípio do Pacto Global na agenda da Responsabilidade Social Empresarial enviou um sinal forte a todo o mundo da responsabilidade das empresas nos desafios para minimizar a corrupção. Não tendo ignorado isto, as empresas têm intensificado esforços para a sensibilização e implementação do mesmo. De igual modo, as instâncias internacionais e nacionais também conseguiram avanços importantes. Mas há que ter presente que a implementação do Décimo Princípio constitui um difícil desafio (dado que a corrupção tem uma longa história de muitos séculos e foi - e continua a ser uma forma de dependência/sobrevivência das empresas difícil de quebrar.
  • BURGOA, Elena CV de BURGOA, Elena
Elena Burgoa, jurista, é natural de Espanha. Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela FDL e doutoranda na Faculdade de Direito da Universidade Nova (FDUNL).

É membro do Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre o Direito e Sociedade (CEDIS) - FDUNL.

Áreas prioritárias de interesse científico e de investigação: crimes de corrupção, criminalidade económica, e crime e sociedade, designadamente os crimes praticados por categorias específicas de autores ou grupos colectivos.