PAP0116 - Avaliação de competências de literacia mediática: O que medir, como medir e com que instrumentos?
A literacia mediática constitui um tema
emergente de investigação sociológica em
Portugal. O interesse por este domínio tem
crescido nos últimos anos mas a pesquisa
empírica é ainda manifestamente insuficiente.
A avaliação da literacia mediática dos
cidadãos tem assentado em referenciais teórico-
empíricos quantitativos-extensivos e tem
visado mais “práticas” do que “competências”.
A avaliação de competências de literacia
mediática está ainda, a nível internacional,
numa fase embrionária, exploratória.
Esta comunicação apresenta um instrumento
metodológico original de avaliação directa de
competências deste tipo: uma Prova de
Literacia Mediática (e o seu respectivo
framework). A operacionalização deste
instrumento de medida – concebido e aplicado
em “Literacia Mediática e Cidadania”, trabalho
de investigação actualmente em curso no âmbito
do Programa de Doutoramento em Sociologia do
ISCTE-IUL, com o apoio da FCT, que indaga
acerca da relação específica entre
competências de literacia mediática e práticas
de cidadania –, traduz um dilatado esforço
teórico reflexivo, um cruzamento de saberes
que invoca a tradição empírica dos grandes
estudos extensivos de literacia (como, por
exemplo, o ENL, o IALS, o ALL ou o PIAAC) e a
investigação mais ou menos recente no domínio
da literacia mediática, tanto na área
científica da Sociologia como na das Ciências
da Comunicação (Quin e McMahon, 1991, 1995;
Potter, 2001, 2004; Hobbs e Frost, 2003; Arke,
2005; Mihailidis, 2008; Arke e Primark, 2009).
Nesta comunicação revela-se o mapa conceptual
da prova de literacia mediática, as dimensões
e os domínios operacionais de processamento da
informação, e os critérios que sustentam a
medição de competências de literacia mediática.
Paula Cristina Lopes (n. 06.12.1967, Lisboa). Investigadora no Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL) do ISCTE-IUL. Bolseira de Doutoramento da Fundação para a Ciência e Tecnologia (desde 2010). Professora de Jornalismo na Universidade Autónoma de Lisboa (desde 1996).
Licenciada e mestre em Ciências da Comunicação.
Interesses de investigação: Sociologia da Comunicação; Sociologia da Educação. Ciências da Comunicação.
PAP1412 - Em torno da crise dos meios de obtenção de prova em processo penal
O nosso país está presentemente a atravessar uma fase, tida por muitos como uma verdadeira crise. Uma crise transversal a todas as áreas da nossa mundividência, atingindo, nomeadamente, a área do direito. O direito ocupa um lugar de destaque nas nossas vidas, ditando o nosso dever-ser, e como tal não pode ser estático, tendo de atender à sua dimensão constituenda, para poder adaptar-se às diversas mudanças que vão surgindo, tanto no âmbito económico como axiológico-cultural.
É precisamente devido à nossa condição mundanal, que surgem conflitos de interesses que merecem a tutela do direito, que carecem de especial atenção para que efectivamente possamos coexistir pacificamente. O direito penal é visto, pela maioria, como aquele que serve o seu propósito ao punir quem prevarica as normas que visam proteger bens jurídico-penais e possibilitam a nossa vivência em sociedade, e o processo penal, na esteira desse pensamento, cumpre a sua missão ao, não só, mas também, adjectivar o direito penal e possibilitar a punição ou absolvição daqueles que são constituídos arguidos.
As várias fases do processo penal complementam-se para culminar numa sentença (ou acórdão) devidamente fundamentada. Essa fundamentação tem como pedra angular a prova. Ora, como é que a prova surge? Em que fase ou fases? Por excelência, será na fase do inquérito, não obstante o juiz de julgamento, se considerar que tal será profícuo para o processo, poder ordenar que sejam mobilizados outros meios para obter prova bastante, em vias de poder tomar uma decisão munida de fundamentos adequados.
É precisamente sobre a prova penal que faremos incidir a nossa intervenção. A prova deve ser vista como o elemento fulcral do processo penal e considerando que estamos no âmago de uma verdadeira crise social, humana e criminológica, devemos dar especial atenção a esta peça do processo, que em nada tem de instrumental. Para tanto, revela-se profícua a revisão tanto dos meios de obtenção de prova, como da inerente tramitação, isto é, estando cientes que existem cada vez mais meios inovadores de cometer crimes; que com as crescentes carências económicas, existem mais tentações para o Homem resvalar para o mundo do crime; que com a desmistificação da estratificação social dos delinquentes, existe um maior espólio de crimes e de quem os comete, revela-se imperioso, repensar a nossa doutrina penal e processual penal, mesmo que apenas para reafirmar o que já estava esquecido ou desvanecido.
Propomos-nos, por conseguinte, a fazer uma análise dos meios de obtenção de prova e dos actores que estão incumbidos de tal tarefa, não apenas em termos doutrinais, mas também com análises casuísticas, para aferir se efectivamente aqueles se adequam à realidade que nos é hodierna, que em pouco se assemelha à que viu nascer os nossos códigos. Na nossa análise seguiremos grandes mestres portugueses e estrangeiros, sem nos eximirmos de dar um cunho pessoal à nossa comunicação.