PAP0595 - O Sistema Prisional do Rio de Janeiro, punitivo e controlador.
O objetivo geral do trabalho é abordar a forma como o Estado do Rio de Janeiro/Brasil, dentro do segmento do sistema prisional, tem enfrentado a criminalidade particularmente via seu aparato punitivo e penal.
Importante ressaltar a importância dos direitos humanos, pois comportam pressupostos necessários para que todos possam ter uma vida digna. (SANTOS, 2008) dentro desse contexto punitivo. As violações dos direitos humanos dos presos que se encontram no sistema prisional do Rio de Janeiro/Brasil é significantemente maior, pois estas instituições não se prestam para cumprimento de pena. Os presos ficam desassistidos em suas necessidades básicas, material, saúde, condições de higiene, educação, trabalho, assistência judiciária, banhos de sol e alimentação adequada.
Para Almeida (2004), quanto maior a violência produzida pela criminalidade, maior a legitimidade dada ao Estado pela sociedade para produzir uma violência ainda maior, estabelecendo um ciclo de horror e desumanidade que é potencializado a cada dia, mais rigor, menos impunidade; penas mais severas; pena de morte. Este é o permanente clamor da sociedade, esta sentencia a exclusão, o banimento, o holocausto – e o Estado executa.
Mingandi apud Feffermann, afirma que o “crime organizado” não prospera sem a cooperação ou conivência promiscua de representantes do Estado oficial. Segundo Torres, a questão carcerária brasileira e os inúmeros problemas que temos no sistema prisional vêm sendo discutidos por meio da comunicação, de autoridade e de organizações da sociedade civil. A população em geral questiona um sistema que se mantém em constantes conflitos sob o julgo das violações dos direitos humanos dos presos.
Tem-se, portanto, um sistema penitenciário centrado na pena de privação de liberdade, uma das mais cruéis vitimizações praticadas com aval institucional, porém, voltado, quase que exclusivamente, para os sujeitos que praticam delitos e que tem uma inserção de classe pobre.
Diante do caos que o sistema prisional brasileiro vive, a reincidência tem marcado a sociedade nos últimos tempos, decorrente de uma Política Neoliberal, da falta de recursos financeiros, materiais e humanos e de interesse por parte dos Estados em proporcionar e desenvolver uma política voltada para a efetivação dos direitos humanos nos espaços prisionais.
Segundo Torres (2001), “a realidade carcerária brasileira é retrato fiel da questão social numa sociedade desigual e de excluídos sociais”. Pois, a exclusão econômica
Possui graduação em Serviço Social pela Faculdade de Serviço Social do Rio de Janeiro (1983), graduação em Estudos Sociais pela Faculdade Regina Coeli (1981).Especialização em Supervisão em Serviço Social pela Univesidade Veiga de Almeida (1987).Especialização em Direitos Humanos, Mestrado em Psicopedagogia pela Universidade La Habana- Cuba (1999). Ex- Coordenadora Adjunta do curso de Serviço Social do Centro Universitário Augusto Motta . Professora Adjunta do curso de Serviço Social do Centro Universitário Augusto Motta .Criou a disciplina Violência e Criminalização com carater interdisciplinar que faz parte da grade curricular do curso de Serviço Social do Centro Universitário Augusto Motta.Coordenadora do curso de Pós Graduação Justiça e Direitos Humanos no Centro Univerisitário Augusto Motta . Tem experiência na área de pesquisa em criminologia, violência e sistema prisional .Membro titular do Conselho da Comunidade do município do Rio de Janeiro. Foi Conselheira nas gestões de 2005 -2008 e 2008 -2011 no Conselho Regional de Serviço Social do Estado do Rio de Janeiro.Atualmente é Assistente Social do presidio Ary Franco no Rio de Janeiro.Membro titular do Cômite de combate a tortura da ALERJ .Coordenadora da linha de pesquisa violência e sistema penitenciário do Centro Universitário Augusto Motta. Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase no campo sóciojurídico, atuando principalmente nos seguintes temas: supervisão em serviço social, prisão, adolescente com medidas sócioeducativas, familia , ato infracional , execução penal , violência e criminologia