PAP1104 - Política de Asilo comum ou escolha individual? Políticas int(ri)(e)grantes
As políticas de Asilo nascem na criação dos impérios da Grécia e de Roma, ainda que não se possam ser consideradas políticas com estatuto, eram relevantes e assumidas como um direito do cidadão. É, no entanto, mais recentemente que as políticas de Asilo adquirem maior relevância na sequência dos conflitos internacionais gerados pelas guerras e abrem uma nova discussão no contexto da União Europeia.
Desde a implantação da Carta Universal dos Direitos do Homem está consignado o direito de asilo (artigo 14.º), porém não existia um instrumento internacional que determinasse as regras de fundamento às políticas, pelo que ficava sem suporte a forma de intervenção.
Actualmente, a Convenção de Genebra de 1951 é o instrumento jurídico-político internacional que rege o direito de protecção dos refugiados sob fundamentação da Declaração Universal dos Direitos do Homem. A União Europeia adoptou esta Convenção dada a crescente necessidade de proteger os refugiados. A questão problemática advém dos espaços temporal e espacial que a protecção abrange. A questão relativa ao problema de aplicação espacial decorre do art. 2.º (a) e (b) uma vez que só poderia ser aplicada em “acontecimentos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 1951 na Europa; acontecimentos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 1951 na Europa ou fora desta”. Em 1967 foi criado o protocolo de Nova Iorque de forma a ultrapassar estas lacunas. Não obstante, nos dias de hoje temos vindo a assistir a mudanças contextuais com a emergência do terrorismo, dos processos de democratização ou alargamento e integração de novos Estados na União Europeia.
Estes factores são altamente influenciadores das políticas de asilo, uma vez que muitas vezes um refugiado é confundido com migrante ilegal. Segundo vários estudiosos, o direito é bidimensional no que diz respeito à protecção dos refugiados, há o direito de dar a protecção ao indivíduo que procura o asilo, e o direito do Estado em facultar o espaço e disposições legais de forma a reintegrar o refugiado numa nova sociedade, por isso, o asilo é considerado uma dimensão externa das políticas migratórias e de todo o sistema de regulação envolvente. A conciliação das políticas públicas, de forma a criar um sistema comum de asilo funcional, não foi de todo bem-sucedida, uma vez que as normas que foram implementadas, não se tratam de normas vinculativas, porque fica ao critério do estado, das políticas internas, a faculdade de proteger, ou não, estes cidadãos. A questão decorre da dualidade: se as questões relativas à segurança são referentes às high politics porquê as políticas domésticas relativas à protecção de asilo se referem a low politics? O asilo envolve muitas mais questões do que a protecção do indivíduo, a segurança, a má-fé de cidadãos que tentam entrar de forma clandestina noutros estados. Neste caso, onde ficam os verdadeiros refugiados? Esta é a dúvida que se pretende debater.