PAP1007 - Tempos de trabalho e proteção social no Brasil
Este artigo tem por objetivo a análise da relação existente entre os tempos de trabalho e a proteção social no Brasil. No caso brasileiro, diferentemente das sociedades industrializadas européias, a construção do Estado social não se estabeleceu através do caráter da universalidade, uma vez que se fez a partir de uma base social fundada na sociedade patrimonial, na qual o trabalho sempre foi visto de forma negativa, resultante da concepção de que a ordem social se constituiu a partir do acesso ou não à posse da terra. Essa acessibilidade significou, por sua vez, a determinação do estatuto social atribuído ao trabalho nessa sociedade. Este estatuto foi estabelecido através de uma divisão social que definiu, por um lado, a condição de direito ao usufruto do trabalho alheio (privilégio das famílias patrimoniais) e, de outro, a condição de obrigação ao trabalho (próprio daqueles que se encontravam privados de acesso à posse da terra). Essas características patrimoniais persistiram ao longo do tempo, se mantendo na sociedade capitalista, com conseqüências diretas no campo da proteção social. Com isso, mecanismos de proteção social passaram a ser institucionalizados através da exclusividade (privilégio de determinadas atividades e segmentos sociais) e pelo estatuto social do trabalho (obrigação e não direito social). A partir dessa percepção, é possível estabelecer uma conexão entre os tempos de trabalho em suas diversas modalidades – jornada, duração semanal, duração anual e duração na escala do ciclo de vida – e a configuração dos mesmos no campo da proteção social, partindo da premissa de que tais tempos não se estruturam enquanto mecanismos de proteção social, advindo daí a dificuldade dos trabalhadores brasileiros em reduzirem os tempos de trabalho, ampliarem as férias e as licenças (parentais, de formação, sabáticas) e reduzirem o tempo destinado à aposentadoria, posto que o a concepção patrimonial acerca do trabalho se mantém preservada na configuração social vigente e o mesmo deve ser explorado ao máximo, uma vez que a redução nos tempos de trabalho afronta a concepção do trabalho enquanto obrigação.
Revalino Antonio de Freitas
Graduado em Ciências Sociais, Mestre em Educação pela Universidade Federal de Goiás e Doutorado em Sociologia. Professor Adjunto da Faculdade de Ciências Sociais, da Universidade Federal de Goiás. Tem investigado sobre Tempo de Trabalho, Tempos sociais, Proteção Social, Desemprego, Trabalho docente e Educação. Co-organizador do Dossiê “Políticas Públicas, Gênero e Trabalho”, em Sociedade e Cultura (v. 11, n. 2, 2008). Foi, ainda Co-organizador das coletâneas “Sociologia e educação em direitos humanos (2010), “Sociologia no ensino médio: experiências e desafios” (2010), “Ensino de Sociologia: currículo, metodologia e formação de professores” (2011) e “Trabalho e Gênero: entre a solidariedade e a desigualdade” (2011).